
Parecer 2016/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 797/2019
Autoria: Deputado Diogo Moraes
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 797/2019, de autoria do Deputado Diogo Moraes.
A Proposição em análise tem por objetivo alterar a Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
O Projeto de Lei foi apreciado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Proposição ora em análise tem a finalidade de incluir o Dia da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas, estabelecido pela Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, a ser celebrado anualmente no dia 09 de junho.
A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco foi instituída pela Lei Complementar nº 20, de 09 de junho de 1998 e regulamentada por meio do Decreto nº 26.127, de 17 de novembro de 2003. A partir de 2008, conseguiu sua autonomia administrativa e funcional, tendo como missão a orientação jurídica em todas as instâncias, em defesa de direitos das pessoas necessitadas, assim consideradas na forma da lei.
Para ingresso na carreira de Defensor Público do Estado é necessário ter graduação em Direito, comprovada experiência e ser aprovado em concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Pernambuco, ouvido o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
Deve-se apontar que a atuação desses agentes públicos, além da orientação e resolução dos conflitos sociais, contribui na defesa dos direitos constitucionais de crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e mulheres. A categoria, portanto, tem importante papel na promoção da justiça social.
Dessa maneira, entende-se que a Proposição é relevante, uma vez que é um gesto de reconhecimento e valorização dos profissionais dessa instituição de Estado responsável pela defesa dos direitos das pessoas economicamente desfavorecidas.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 797/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público e contribui para evidenciar na sociedade o reconhecimento da atuação da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco na prestação da assistência jurídica e extrajudicial, integral e gratuita, à população carente.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 797/2019, de autoria do Deputado Diogo Moraes.
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