Brasão da Alepe

Parecer 2015/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 783/2019

Autoria: Deputado Romero Albuquerque

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM INCLUIR A SEMANA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS MANGUEZAIS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 783/2019, de autoria do Deputado Romero Albuquerque.

O Projeto de Lei inclui, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Proteção aos Manguezais.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Projeto de Lei em análise altera a Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir a Semana Estadual de Proteção aos Manguezais, a ser comemorada anualmente na semana que constar o dia 26 de julho.

Os manguezais são zonas úmidas, de transição entre os ambientes terrestre e marinho, característicos de regiões tropicais e subtropicais, considerados de fundamental importância para o equilíbrio ambiental, pois consistem em berçários naturais para reprodução e alimentação de várias espécies marinhas.

Segundo dados do Ministério do Meio Ambiente (MMA), os manguezais abrangem cerca de 1.225.444 hectares em quase todo o litoral brasileiro, do Oiapoque, no Amapá, até Laguna, em Santa Catarina. Nas regiões Norte e Nordeste, 85% dos manguezais são encontrados no Maranhão. Já Pernambuco possui cerca de 17.370 hectares. 

Desde 1965, a legislação brasileira considera o ecossistema manguezal “Área de Preservação Permanente”, com importante destaque na economia de subsistência de várias comunidades litorâneas, devendo estar isento de ocupações irregulares.

Nesse contexto, o presente Projeto de Lei apresenta-se como uma importante contribuição do Poder Legislativo Estadual à estruturação de uma política de proteção aos manguezais, além de fomentar a preservação das diversas atividades econômicas e sensibilizar a população em geral para a importância desse ecossistema.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária N° 783/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que, a Semana Estadual de Proteção aos Manguezais contribuirá para disseminar debates, ações de preservação e políticas de contingenciamento da poluição.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 783/2019, de autoria do Deputado Romero Albuquerque.

Histórico

[12/02/2020 13:02:10] ENVIADA P/ SGMD
[12/02/2020 18:03:45] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[12/02/2020 18:03:49] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[13/02/2020 11:35:44] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.