
Parecer 2013/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 777/2019
Autor: Deputada Dulcicleide Amorim
EMENTA: Proposição que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o dia do auxiliar de serviços gerais. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 777/2019, de autoria da Deputada Dulcicleide Amorim.
O Projeto de Lei em debate tem por objetivo incluir o Dia do Auxiliar de Serviços Gerais no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser comemorado no dia 22 de fevereiro.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
O Projeto de Lei em debate visa criar o Dia do Auxiliar de Serviços Gerais, na data de 22 de fevereiro, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.
A profissão de auxiliar de serviços gerais tem como rotina a realização da limpeza, manutenção e conservação de espaços interiores e exteriores (pátios, jardins, dependências, patrimônios, vias e bens imóveis). Diariamente, é o profissional que prepara todos os ambientes de trabalho para ser possível que os outros iniciem suas atividades.
O auxiliar de serviços gerais deve estar apto a detectar problemas, fazer diagnósticos e encontrar soluções. Além disso, ele também deve fazer vistorias periódicas, solicitar orçamentos e acompanhar reparos sempre que necessário e, em alguns casos, carregar e descarregar produtos, organizar e arrumar espaços e fazer instalação de componentes e equipamentos.
Diante disso, a Proposição em comento tem o intuito de prestar uma homenagem a esta profissão, responsável por manter os ambientes de trabalho limpos, conservados e em pleno funcionamento, desempenhando, portanto, papel fundamental para o exercício de todos os demais ofícios.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 777/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a Proposição busca prestar uma homenagem aos trabalhadores de serviços gerais, reconhecendo a importância da atividade por meio da instauração da data comemorativa proposta.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 777/2019, de autoria da Deputada Dulcicleide Amorim.
Histórico