
Parecer 2010/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 771/2019
Autor: Deputada Juntas
EMENTA: Proposição que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual da luta das pescadoras e pescadores artesanais. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 771/2019, de autoria da deputada Juntas.
O Projeto de Lei em debate tem por objetivo incluir o Dia Estadual da Luta das Pescadoras e Pescadores Artesanais no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser comemorado no dia 22 de novembro.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
A Proposição em discussão tem por objetivo criar no Estado de Pernambuco, na data de 22 de novembro, o Dia Estadual de Luta das Pescadoras e Pescadores Artesanais. A atividade homenageada caracteriza-se principalmente pela utilização de mão de obra familiar com pequenas embarcações e responde por grande parte da economia em muitas comunidades locais.
Assim, embora realizada em pequena escala, a pesca artesanal supre metade do consumo humano de pescados e emprega vinte e cinco vezes mais trabalhadores do que a pesca industrial. Só no Brasil, estão credenciados no Registro Geral de Atividade Pesqueira mais de um milhão de pessoas.
Dessa forma, a medida busca reconhecer a importância da atividade para o Estado de Pernambuco e fortalecer tal atividade econômica, uma vez que o recente desastre ambiental, decorrente do derramamento de óleo, afetou a fonte de renda de diversas famílias de pescadores e pescadoras.
Por fim, no dia das celebrações, as repartições públicas, em especial as escolas, juntamente com a iniciativa privada, poderão realizar eventos e demais atividades no sentido de reforçar a importância da pesca artesanal para o Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 771/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a Proposição traz visibilidade e reconhecimento para a importância da pesca artesanal no Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 771/2019, de autoria da Deputada Juntas.
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