Brasão da Alepe

Parecer 2008/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 769/2019

Autor: Deputado Waldemar Borges

 

EMENTA: Proposição que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual das Bandas Filarmônicas. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 769/2019, de autoria do deputado Waldemar Borges.

O Projeto de Lei em debate tem por objetivo criar o Dia Estadual das Bandas Filarmônicas no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser comemorado no segundo domingo do mês de dezembro.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

 

2. Parecer do Relator

            O Projeto de Lei em discussão cria, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual das Bandas Filarmônicas, a ser comemorado no segundo domingo do mês de dezembro.

O Anuário Estatístico de Pernambuco, publicado no ano de 2016, aponta cerca de 180 bandas filarmônicas distribuídas em todas as regiões de desenvolvimento do Estado de Pernambuco. Tais grupos caracterizam-se por serem compostos de músicos profissionais e amadores, mantidos por associações sem fins lucrativos, no intuito de promover a cidadania e a educação musical para jovens da comunidade em que está inserida.

            Dessa forma, o trabalho desenvolvido pelas bandas filarmônicas busca transformar a sociedade por meio do fomento à música e da ocupação do espaço para promoção de ações e eventos culturais que promovam cidadania e bem-estar. Por exemplo, a Sociedade Musical XV de Novembro, declarada “Patrimônio Vivo de Pernambuco”, tem entre suas características principais a manutenção e a formação da música instrumental por meio de jovens interessados em levar a tradição, de 125 anos, adiante.

            Sendo assim, a Proposição visa reconhecer os esforços e a importância das atividades e projetos originados pelas bandas filarmônicas.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 769/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a proposição não só reconhece a importância das bandas filarmônicas para o Estado de Pernambuco como também fomenta e fortalece os projetos sociais desenvolvidos por elas.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 769/2019, de autoria do deputado Waldemar Borges.

Histórico

[12/02/2020 12:59:34] ENVIADA P/ SGMD
[12/02/2020 17:57:57] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[12/02/2020 17:58:02] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[13/02/2020 11:30:02] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.