Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2023

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 358/2023.

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 358/2023 passa a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de estabelecer critérios e diretrizes adicionais para a realização da Semana Estadual de Incentivo à Doação de Sangue.

 

 

Art. 1º O art. 375 da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 375.......................................................................................................

 

§1º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a semana estadual prevista no caput, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas e privadas. (NR)

 

§2º Deverão ser realizadas campanhas de divulgação sobre a doação de sangue, que terão como principais objetivos: (AC)

 

I - divulgar a importância da doação de sangue; (AC)

 

II - orientar quem pode ser doador; (AC)

 

III - informar as unidades de coleta de sangue, inclusive a coleta móvel; e (AC)

 

IV - distribuir materiais informativos, encartes e folders sobre o programa. (AC)

 

§3º Poderão ainda ser firmados convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e empresas de iniciativa privada, sempre que necessário, a fim de estabelecer trabalhos conjuntos acerca da doação de sangue. (AC)

 

§4º Os órgãos da Administração Pública estadual deverão realizar mobilização para a promoção de ações informativas e educativas sobre o tema, assim como ações de incentivo à doação de sangue pelos servidores públicos estaduais.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” e o caput do inciso I do Parágrafo único do art. 375.”

Histórico

[30/05/2023 11:07:07] ASSINADA
[30/05/2023 11:07:07] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[31/05/2023 12:46:22] NUMERADA
[31/05/2023 12:46:38] DESPACHADA
[31/05/2023 12:46:43] EMITIR PARECER
[31/05/2023 12:46:43] EMITIR PARECER
[31/05/2023 12:47:06] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[31/05/2023 12:47:39] PUBLICADA
[31/05/2023 12:48:00] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 31/05/2023 D.P.L.: 40
1ª Inserção na O.D.:




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