
Parecer 1998/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 436/2019
Autoria: Deputado Manoel Ferreira
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ÁGAPE. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 436/2019, de autoria do Deputado Manoel Ferreira.
O Projeto de Lei declarada de utilidade pública a Associação Ágape, com sede no Município de Petrolina, Pernambuco.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A presente Proposição tem por objetivo conceder declaração de utilidade pública à Associação Ágape. Localizada no município de Petrolina, a referida associação presta assistência a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa.
Sua proposta é oferecer atendimento especializado, mediante acolhimento voluntário em regime residencial, com o objetivo de auxiliar as pessoas que sofrem com a dependência química a fortalecerem sua autonomia e resgatar os vínculos familiares, por meio de vivências comunitárias e de reinserção social.
A associação oferece capacitações técnicas e projetos terapêuticos individualizados direcionados à reintegração do dependente na sociedade, mediante a promoção de sua autonomia econômica, e de sua reestruturação familiar e profissional.
O recebimento da declaração de utilidade pública é, portanto, um reconhecimento oficial pelas importantes ações praticadas pela Associação Ágape na promoção da cidadania e da justiça social. Cabe ainda ressaltar que a entidade atende a todos os requisitos previstos na Lei Nº 15.289/2014, que estabelece as normas relativas à declaração de utilidade pública de associações civis e fundações privadas sem fins econômicos.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária No 436/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a concessão da declaração de utilidade pública à Associação Ágape presta justo reconhecimento à relevante atuação da entidade na área da responsabilidade social.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 436/2019 de autoria do Deputado Manoel Ferreira.
Histórico