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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1136/2012
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA FIXAR NOVOS VALORES DE VENCIMENTO BASE
DOS CARGOS PÚBLICOS QUE INDICA, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar
Nº 1136/2012, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 123 de
08 de outubro de 2012, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura, objetiva colher autorização deste Poder
Legislativo a fim de permitir que o Governo do Estado possa fixar novos
valores de Vencimento Base do cargo público de Analista Administrativo em
Defesa Social; de Assistente Técnico em Defesa Social; de Analista Técnico em
Defesa Social; de Professor e de Odontólogo, integrantes do Grupo Ocupacional
Gestão Técnico Administrativa, de que trata a Lei Complementar nº 157, de 26 de
março de 2010, vinculado à Secretaria de Defesa Social – SDS / Polícia Militar
do Estado de Pernambuco - PMPE, que passam a vigorar, a partir de 1º de
setembro de 2012, com os novos valores nominais fixados nos termos dos Anexos
I a III, da presente Lei Complementar;

2.2- Conforme mensagem governamental, a proposição em análise tem por
finalidade dá continuidade ao processo de reconhecimento do servidor estadual,
o qual busca a sua valorização através da organização das estruturas salariais.
É imperioso ressaltar, que o presente Projeto de Lei Complementar é fruto das
negociações com o sindicato da categoria, que refletiu o compromisso das
partes, governo e servidores, na construção equilibrada da presente Lei
Complementar;

2.3- Para efeito de presente Lei, a fixação dos valores nominais base dos
cargos dos servidores acima referido, terão seus efeitos atribuídos a partir
de 1º de junho de 2013, cujo reajustes passam a ser aplicado com o índice
linear de 5% (cinco por cento). Oportuno, a medida ressalta que fica
estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir de 1º de
janeiro de 2013, para apresentação, ao respectivo órgão de recursos humanos, da
documentação comprobatória de títulos de cursos de formação e/ou de
qualificação profissional do servidor ocupante dos cargos referidos no art.
1º, da presente Lei, para efeito do enquadramento de que trata o §3º do art.
19 da Lei Complementar nº 157, de 26 de março de 2010.

2.4- Após o pronunciamento circunstanciado da Comissão Administrativa de
Avaliação do Enquadramento e Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos – PCCV, nos termos previstos no art. 21 da Lei Complementar nº 157,
de 2010, o enquadramento referido no caput da referida Lei será efetivado e
produzirá eventuais efeitos financeiros no mês de setembro de 2013. No mais,
fica assegurado aos servidores ocupantes dos cargos de que trata o art. 1º o
pagamento da gratificação pela prestação de serviços extraordinários prevista
no art. 164 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco,
Lei n° 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, cumulado com o art. 14 da
Lei Complementar n° 155, de 26 de março de 2010;

2.5- De resto, as disposições da presente Lei Complementar são extensivas, no
que couber, às respectivas aposentadorias e pensões pertinentes, observada a
legislação previdenciária em vigor. As despesas decorrentes da execução da
presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias;

2.6- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
Complementar está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma
vez que evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que
irão permitir que o Governo do Estado possa fixar novos valores de
vencimento base dos cargos públicos de Auxiliar Administrativo em Defesa
Social; de Assistente Técnico em Defesa Social; de Analista Técnico em Defesa
Social; de Professor e de Odontólogo, integrantes do Grupo Ocupacional Gestão
Técnico Administrativa, de que trata a Lei Complementar nº 157, de 26 de março
de 2010, vinculado à Secretaria de Defesa Social – SDS / Polícia Militar do
Estado de Pernambuco – PMPE, que passam a vigorar, a partir de 1º de setembro
de 2012, com os novos valores nominais fixados nos termos dos Anexos I a III,
da presente Lei Complementar.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Complementar Nº 1136/2012, de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Rodrigo Novaes.
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Maviael Cavalcanti, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Ângelo Ferreira
Edson Vieira
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Raimundo Pimentel
Rodrigo Novaes
Suplentes
André Campos
Daniel Filho
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
Luciano Siqueira
Marcantônio Dourado
Zé Maurício.
Autor: Rodrigo Novaes

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 17 de outubro de 2012.

Rodrigo Novaes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 18/10/2012 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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