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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1014/2016
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1014/2016, que altera a Lei nº 12.824,
de 6 de junho de 2005, que institui o Fundo de Responsabilidade Social e de
Modernização Administrativa - FRSMA. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1014/2016, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 94/2016, datada de 7 de outubro
de 2016, assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique
Saraiva Câmara.
A proposta realiza modificação na Lei Estadual nº 12.824/2005, que institui o
Fundo de Responsabilidade Social e de Modernização Administrativa - FRSMA.
O art. 1º do projeto adiciona novas hipóteses de aplicação dos recursos do
fundo, em especial em ações voltadas a defesa civil e infraestrutura.
Ainda o mesmo dispositivo modifica a forma de contabilização das receitas de
capital para corrente.
Por fim, o autor solicita a adoção do regime de urgência previsto no artigo 21
da Constituição Estadual na tramitação do presente Projeto de Lei.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
A Lei Estadual nº 12.824/2005, instituiu o Fundo de Responsabilidade Social e
de Modernização Administrativa – FRSMA, com objetivo de canalizar recursos para
estimular “um amplo leque de iniciativas voltadas à promoção do desenvolvimento
econômico e social do Estado, em suas diversas regiões, bem como para ações de
modernização administrativa”.
Dessa forma, o fundo atualmente tem sua aplicação direcionada, por exemplo,
para educação, saúde, segurança, abastecimento de água, habitação, esgotamento
sanitário, entre outras áreas.
O Projeto de Lei Ordinária nº 1014/2016, ora em análise, busca adicionar novas
hipóteses de aplicação de recursos, criando as seguintes alíneas no art. 3º:
X - fortalecimento da infraestrutura do Estado; e (NR)
XI - defesa civil, na realização de obras ou implementação de ações
estruturadoras, especialmente as que visem ao combate às secas ou prevenção de
desastres naturais causados por enchentes. (AC)
Conforme justificativa do Governador do Estado, com o projeto, “objetiva-se
ampliar o rol de aplicações do referido Fundo, mormente na área de defesa
civil, tanto em ações estruturadoras de combate às secas e de prevenção de
desastres naturais causados por enchentes”.
Além disso, o projeto modifica a contabilização das receitas como de capital
para correntes, em observância ao Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público do Governo Federal.
Por fim, o projeto não promove aumento de despesa pública uma vez que apenas se
criam novas destinações para recursos já existentes no fundo, logo não há
impacto orçamentário ou financeiro, conforme atesta o Secretário Executivo de
Planejamento, Orçamento e Captação da Seplag.
Logo, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos com a
legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1014/2016, oriundo do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1014/2016, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 20 de outubro de 2016.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eriberto Medeiros.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Henrique Queiroz
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Eduíno Brito
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Priscila Krause
Ricardo Costa
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Eriberto Medeiros

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 20 de outubro de 2016.

Eriberto Medeiros
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 21/10/2016 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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