
Parecer 1963/2019
Texto Completo
Projeto de Resolução nº 857/2019
Autor: Deputado Francismar Pontes
PROPOSIÇÃO QUE VISA Conceder o Título Honorífico de CidadãO PernambucanO AO SENHOR CÂNDIDO PINHEIRO KOREN DE LIMA JÚNIOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 199, X E 271 A 275 DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER LEGISLATIVO. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS. PELA APROVAÇÃO.
- Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 857/2019, de autoria do Deputado Francismar Pontes, visa conceder o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao Senhor Cândido Pinheiro Koren de Lima Junior.
- Parecer do Relator
A presente proposição vem arrimada no art. 199, X, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.
O Projeto apresenta a seguinte justificativa, in verbis:
Cândido Pinheiro Koren de Lima Júnior, nasceu em 06 de Outubro de 1970, na Cidade de Fortaleza estado de Ceará, filho primogênito de Cândido Pinheiro Koren de Lima e Ana Christina Fontoura Koren de Lima, é formado em Administração pela Universidade Estadual do Ceará (UECE) e, Atuando desde 2008 em Pernambuco, o Hapvida dispõe de seis hospitais, cinco prontos atendimentos, 12 hapclínicas e 28 centros de diagnóstico por imagem e coleta laboratorial (Vida&Imagem). São mais de 4.000 colaboradores e 35,82% de Market Share do Estado de Pernambuco. Em todo o Brasil, a operadora, que é uma das maiores do País, conta com mais de 4 milhões de clientes, mais de 21 mil colaboradores diretos envolvidos na operação de 28 hospitais, 82 clínicas médicas, 19 prontos atendimentos, 88 centros de diagnóstico por imagem e coleta laboratorial (Vida&Imagem) distribuídos em 12 estados onde a operadora atua com rede própria.
Ao lado do irmão e presidente do Hapvida, Jorge Pinheiro, conduz as linhas estratégicas e mercadológicas do Sistema Hapvida, onde assume a vice-presidência e o desafio pelo desenvolvimento comercial e de relacionamento da empresa. Filho mais novo do fundador de uma das maiores operadora de planos de saúde do Brasil, Cândido Júnior é também presidente do Conselho de Administração da empresa.
Também na gestão de Candido Pinheiro Koren de Lima Junior, o Hapvida abriu IPO na B3 em abril de 2018. A operadora já conquistou mais de 4 milhões de clientes e hoje se posiciona como uma das maiores operadoras de saúde do Brasil. Os números mostram o sucesso de uma estratégia baseada na gestão direta da operação e nos constantes investimentos: atualmente, são mais de 21 mil colaboradores diretos envolvidos na operação de 28 hospitais, 82 clínicas médicas, 19 prontos atendimentos, 88 centros de diagnóstico por imagem e coleta laboratorial (Vida&Imagem) distribuídos em 12 estados onde a operadora atua com rede própria.
Além da área de saúde, Cândido Júnior, ao lado dos também acionistas Jorge Pinheiro, irmão, e dos pais, Cândido Pinheiro e Ana Lima, iniciaram, em 2013, os investimentos em Comunicação, com o controle da TV Ponta Negra, afiliada do SBT em Natal (RN) e, em 2014, efetivaram a aquisição da TV Alagoas, afiliada do SBT, em Maceió (AL). Em 2015, os acionistas deram um passo ainda maior e criaram o Sistema Opinião de Comunicação. O grupo passou a ter emissoras de rádio e TV em Recife (PE) - TV Clube Record TV; João Pessoa (PB) – TV Band Manaíra e rádio Band News Manaíra; Campina Grande (PB) – TV Borborema (SBT); Natal (RN) – TV Ponta Negra (SBT); e Maceió (AL) – TV Ponta Verde (SBT). O mais novo veículo do Sistema Opinião é o portal de notícias www.op9.com.br, com redações espalhadas pelos estados em que o grupo atua.
Dessa forma, pela sua atuação na área Administrativa de nosso Estado, assim como pela sua íntima relação com o povo pernambucano, a presente homenagem configura um justo e devido reconhecimento desta Casa Legislativa
Diante do Exposto, peço aos nobres colegas deste Poder Legislativo, o total apoio ao presente Projeto de Resolução, com vistas a conceder, meritoriamente, o Título de Cidadão Pernambucano ao Senhor Cândido Pinheiro Koren de Lima Júnior.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Resolução nº 857/2019, de autoria do Deputado Francismar Pontes.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução nº 857/2019, de autoria do Deputado Francismar Pontes.
Histórico