Brasão da Alepe

Parecer 1966/2019

Texto Completo

Projeto de Resolução nº 860/2019

Autor: Deputado Waldemar Borges

 

PROPOSIÇÃO QUE VISA Conceder o Título Honorífico de CidadãO PernambucanO AO SENHOR francisco pedrosa galvão.  INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 199, X E 271 A 275 DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER LEGISLATIVO. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS. PELA APROVAÇÃO.

 

  1. Relatório

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 860/2019, de autoria do Deputado Waldemar Borges, visa conceder o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano  ao Senhor Francisco Pedrosa Galvão.

  1. Parecer do Relator

 

A presente proposição vem arrimada no art. 199, X, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.

 

Incialmente, é mister destacar que o homenageado é um ilustre expoente contemporâneo da poesia nordestina.

 

O Projeto apresenta a seguinte justificativa, in verbis:

Francisco Pedrosa Galvão, popularmente conhecido Chico Pedrosa, nasceu em 14 de março de 1936, coincidindo com o dia de nascimento do também poeta nordestino Castro Alves. Chico é natural de Guarabira, cidade distante a 98km da capital paraibana. O poeta popular e declamador é filho do Mestre Avelino Pedro Galvão, popular cantador de coco e agricultor, e de Ana Maria da Cruz, dona-de-casa e prima legítima do cantador Josué Alves da Cruz. Vê-se, desde então, que a arte é uma herança que perpassa as gerações na família Galvão.

Aos 18 anos de idade, começou a escrever literatura de cordel, graças à influência do ambiente que encontrava em casa. Ao lado de seu amigo e poeta Ismael Freire, cantava e vendia seus versos nas feiras da região. Também exerceu o ofício de camelô, como representante de vendas durante muitos anos. Morou na cidade de Feira de Santana, na Bahia, por 32 anos, e desde 2013, se estabeleceu na cidade de Olinda, em Pernambuco.

Chico é pai de dois filhos: Francisco Carlos Galvão e Flávio do Nascimento Galvão. Um de seus netos, Pedro Henrique, em tenra idade, começou a desabrochar artisticamente seguindo os passos de seu avô.

Grande contador de histórias do imaginário e da realidade popular, Chico Pedrosa é um dos grandes expoentes contemporâneos da poesia nordestina. Ao longo de seus 83 anos, o poeta já lançou sete livros e inúmeros cordéis. Seus poemas e músicas foram gravados por diversos cantores e cantadores do naipe de Téo Azevedo, Moacir Laurentino, Sebastião da Silva, Geraldo do Norte, Lirinha, entre outros.

Lançou 9 CDs que registram a sua poesia oral. Em 2009, o DVD Causos e Contos foi gravado ao vivo no Teatro de Santa Izabel, e teve a participação de Amazan, Zé Laurentino e Jessier Quirino. Chico é presença marcada nas bienais do livro de Pernambuco e São Paulo, levando sua arte através de recitais poéticos. Nos últimosanos, vem se apresentando nas grandes capitais do país declamando suas poesias.

Francisco Pedrosa Galvão pode ser considerado um “matuto nordestino peregrino”. Em sua memória, que é viva e rica em detalhes, carrega a ancestralidade sertaneja, interpretando tudo o que viu e viveu na vida. Apresenta assim um espetáculo único, explanando as raízes de um povo bravio, generoso, que sente e que se comunica, e que é, “antes de tudo, um forte”, como bem citou Guimarães Rosa.

A concessão do Título de Cidadão Pernambucano ao poeta e declamador Chico Pedrosa é uma questão inegável de reconhecimento. No momento em que concedemos a Chico a cidadania pernambucana, reconhecemos a importância de sua obra literária que se encontra no mesmo patamar de tantos outros poetas geniais pernambucanos, como João Cabral de Melo Neto, Ascenso Ferreira, Manuel Bandeira e tantos outros.

Perante o exposto, solicito aos meus pares a aprovação deste Projeto de Resolução, como forma desta Casa Legislativa pernambucana abraçar este “matuto” que leva a cultura nordestina – que é forte, expressiva e plural, como forma de ofício onde quer que vá.

 

 

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Resolução nº 860/2019, de autoria do Deputado Waldemar Borges.

 

Histórico

[05/02/2020 11:52:45] PUBLICADO
[18/12/2019 12:51:39] ENVIADA P/ SGMD
[20/12/2019 13:58:10] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/12/2019 13:58:16] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.