
Texto Completo
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
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PARECER Nº __________
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1072/2005
Autor: Deputado Bruno Rodrigues
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA, NO
AMBITO ESTADUAL, A ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DA RESERVA REMUNERADA, REFORMADOS E
PENSIONISTAS DAS FORÇAS ARMADAS (ASMIR-PE). ATENDIDO O TRÂMITE REGIMENTAL. NO
MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública, o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1.072/2005, de autoria do Deputado Bruno Rodrigues, para análise e
emissão de parecer;
1.2- Trata-se de matéria que busca declarar de utilidade pública a
Associação dos Militares da Reserva Remunerada, Reformados e Pensionistas das
Forças Armadas (ASMIR-PE);
1.3 - A Proposição Normativa em discussão recebeu parecer favorável
quando de sua apreciação na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e legalidade da
matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura objetiva obter autorização do Legislativo para
Declarar de Utilidade Pública a entidade civil, sem fins lucrativos, a
ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DA RESERVA REMUNERADA, REFORMADOS E PENSIONISTAS DAS
FORÇAS ARMADAS- ASMIR, localizada à Rua Bispo Cardoso Ayres, nºs 35 e 41, Boa
Vista, Recife Pernambuco;
2.2- A proposição em análise estabelece que, a Associação dos Militares da
Reserva Remunerada, Reformados e Pensionistas das Forças Armadas, tem como
objetivo: representar os associados junto aos Órgãos Públicos; desenvolver
atividades sócio-cultural em favor dos seus associados prioritariamente nas
áreas de saúde, educação e lazer, dar apoio quando solicitado aos órgãos
públicos tais como educandários, corporações civis, militares e instituições
congêneres no tocante as suas finalidades;
2.3 Isto posto, esta relatoria entende que o presente Projeto deve ser
aprovado por este colegiado, uma vez que atende ao interesse público, haja
vista, o importante trabalho desenvolvido nas áreas social, educação e saúde
junto a população, bem como, atende os princípios da legislação em vigor
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante ao exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1.072/2005, de autoria do Deputado Bruno Rodrigues.
Presidente: José Queiroz.
Relator: Betinho Gomes.
Favoráveis os (2) deputados: José Queiroz, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
José Queiroz | |
Efetivos | Teresa Leitão Betinho Gomes | Maviael Cavalcanti Aurora Cristina |
Suplentes | Bruno Araújo Bruno Rodrigues Nelson Pereira | Sebastião Oliveira Júnior Silvio Costa |
Autor: Betinho Gomes
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 1 de novembro de 2005.
Betinho Gomes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 02/11/2005 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.