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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
1


PARECER Nº __________

Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1072/2005
Autor: Deputado Bruno Rodrigues

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA, NO
AMBITO ESTADUAL, A ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DA RESERVA REMUNERADA, REFORMADOS E
PENSIONISTAS DAS FORÇAS ARMADAS (ASMIR-PE). ATENDIDO O TRÂMITE REGIMENTAL. NO
MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública, o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1.072/2005, de autoria do Deputado Bruno Rodrigues, para análise e
emissão de parecer;

1.2- Trata-se de matéria que busca declarar de utilidade pública a
Associação dos Militares da Reserva Remunerada, Reformados e Pensionistas das
Forças Armadas (ASMIR-PE);

1.3 - A Proposição Normativa em discussão recebeu parecer favorável
quando de sua apreciação na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e legalidade da
matéria.




2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura objetiva obter autorização do Legislativo para
Declarar de Utilidade Pública a entidade civil, sem fins lucrativos, a
ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DA RESERVA REMUNERADA, REFORMADOS E PENSIONISTAS DAS
FORÇAS ARMADAS- ASMIR, localizada à Rua Bispo Cardoso Ayres, nºs 35 e 41, Boa
Vista, Recife – Pernambuco;

2.2- A proposição em análise estabelece que, a Associação dos Militares da
Reserva Remunerada, Reformados e Pensionistas das Forças Armadas, tem como
objetivo: representar os associados junto aos Órgãos Públicos; desenvolver
atividades sócio-cultural em favor dos seus associados prioritariamente nas
áreas de saúde, educação e lazer, dar apoio quando solicitado aos órgãos
públicos tais como educandários, corporações civis, militares e instituições
congêneres no tocante as suas finalidades;

2.3 – Isto posto, esta relatoria entende que o presente Projeto deve ser
aprovado por este colegiado, uma vez que atende ao interesse público, haja
vista, o importante trabalho desenvolvido nas áreas social, educação e saúde
junto a população, bem como, atende os princípios da legislação em vigor



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante ao exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1.072/2005, de autoria do Deputado Bruno Rodrigues.



Presidente: José Queiroz.
Relator: Betinho Gomes.
Favoráveis os (2) deputados: José Queiroz, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
José Queiroz
Efetivos
Teresa Leitão
Betinho Gomes
Maviael Cavalcanti
Aurora Cristina
Suplentes
Bruno Araújo
Bruno Rodrigues
Nelson Pereira
Sebastião Oliveira Júnior
Silvio Costa
Autor: Betinho Gomes

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 1 de novembro de 2005.

Betinho Gomes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 02/11/2005 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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