Brasão da Alepe

Acresce o art. 2º ao Projeto de Lei Ordinária nº 162/2015.

Texto Completo

Art. 1º Fica incluído o art. 2º no Projeto de lei Ordinária nº 162/2015, com a
seguinte redação:

“Art. 2º O disposto nesta Lei não aplicar-se-á às eleições realizadas no ano de
2015”.

Art. 2º Renumere-se os demais artigos.
Autor: Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular

Justificativa

No intuito de aperfeiçoar a Emenda anteriormente proposta, tendo em vista que
esta acaba por retroagir a eficácia desta Lei para as eleições posteriores ao
ano de 2005, faz-se necessário a propositura da presente Emenda.

Histórico

Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 15 de setembro de 2015.

Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 16/09/2015 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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