
Acresce o art. 2º ao Projeto de Lei Ordinária nº 162/2015.
Texto Completo
Art. 1º Fica incluído o art. 2º no Projeto de lei Ordinária nº 162/2015, com a
seguinte redação:
Art. 2º O disposto nesta Lei não aplicar-se-á às eleições realizadas no ano de
2015.
Art. 2º Renumere-se os demais artigos.
seguinte redação:
Art. 2º O disposto nesta Lei não aplicar-se-á às eleições realizadas no ano de
2015.
Art. 2º Renumere-se os demais artigos.
Autor: Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular
Justificativa
No intuito de aperfeiçoar a Emenda anteriormente proposta, tendo em vista que
esta acaba por retroagir a eficácia desta Lei para as eleições posteriores ao
ano de 2005, faz-se necessário a propositura da presente Emenda.
esta acaba por retroagir a eficácia desta Lei para as eleições posteriores ao
ano de 2005, faz-se necessário a propositura da presente Emenda.
Histórico
Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 15 de setembro de 2015.
Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 16/09/2015 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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Tipo | Número | Autor |
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