
Parecer 1873/2019
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 654/2019
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputado Isaltino Nascimento
Parecer ao Projeto de Lei Resolução nº 654/2019, que cria o Seminário Itinerante da Agroecologia e Produção Orgânica da Assembleia Legislativa de Pernambuco. Pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução n° 654/2019, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.
A proposta em análise visa criar o Seminário Itinerante da Agroecologia e Produção Orgânica da Assembleia Legislativa de Pernambuco. Caso aprovado, o seminário ocorrerá sempre ao longo da terceira Sessão Legislativa de cada legislatura.
De acordo com a mensagem encaminhada junto com a proposição, a iniciativa é importante porque visa interiorizar e levar o conhecimento e o debate da política agroecológica do Estado a todas as 12 regiões de desenvolvimento do Estado existentes, principalmente, para ouvir e discutir propostas regionalizadas.
2. PARECER DO RELATOR
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93, inciso I, e 96, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente projeto de lei quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária.
A iniciativa busca criar o Seminário Itinerante da Agroecologia e Produção Orgânica da Assembleia Legislativa de Pernambuco. O art. 1º da proposta visa estabelecer que o seminário seja realizado em cada uma das regiões de desenvolvimento do Estado de Pernambuco ao longo da terceira Sessão Legislativa de cada Legislatura.
Assim, para realizar o seminário, poderá haver necessidade de efetuar despesas com deslocamento e hospedagem de deputados estaduais e servidores às diversas regiões de desenvolvimento do Estado, além de outros gastos decorrentes da realização do evento.
Contudo, essas despesas não precisam estar presentes na Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2020, pois a terceira sessão legislativa da atual legislatura ocorrerá somente em 2021.
Por outro lado, a iniciativa não representa prejuízo aos cofres públicos, pois a Assembleia Legislativa deverá planejar a elaboração e aprovação do seu próprio orçamento considerando essas despesas.
Por fim, a proposta também se apresenta compatível com o Plano Plurianual (PPA), pois as despesas decorrentes da sua aprovação poderão ser classificadas nos programas nº 0095 (Atuação Parlamentar), nº 0103 (Aproximação da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco com a Sociedade) e nº 0937 (Apoio Gerencial e Tecnológico às Ações da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco), todos previstos no Projeto de PPA, já aprovado pela Comissão de Finanças de Orçamento e Tributação.
Assim, a proposição não afeta as metas fiscais existentes na Lei de Diretrizes Orçamentárias e terá como origem de recursos para seu custeio os duodécimos que serão recebidos por esta Casa Legislativa.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Resolução nº 654/2019, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Resolução nº 654/2019, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 17 de dezembro de 2019.
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