
Parecer 1875/2019
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 702/2019 E À EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2019
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputada Juntas
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 702/2019, que altera a Lei nº 14.916, de 18 de janeiro de 2013, que concede às pessoas com deficiência gratuidade nos veículos do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR, e dá outras providências, a fim de permitir que as pessoas com deficiência tenham acesso aos veículos sem passarem pelos sistemas de bloqueio, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2019, que altera o art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 702/2019. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 702/2019, de autoria da Deputada Juntas, nos termos da Emenda Modificativa nº 01/2019, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
A proposta em análise altera a Lei nº 14.916, de 18 de janeiro de 2013, que concede às pessoas com deficiência gratuidade nos veículos do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR, e dá outras providências, a fim de determinar que o controle de identificação por biometria não será aplicado às pessoas com deficiência física (ou associação de duas ou mais deficiências) cujo ingresso não possa ser realizado pela porta de embarque dos veículos, às pessoas com reconhecida dificuldade de locomoção ou àquelas que se utilizem de cadeira de rodas.
De acordo com a propositura em discussão, tais pessoas deverão ter prioridade e garantia de embarque seguro pelos dispositivos de acessibilidade instalados nos ônibus. Para isso, deverão apresentar o Vale Eletrônico Metropolitano (VEM) de Livre Acesso ao STPP/RMR ao motorista e comunicá-lo que tem dificuldade ou impossibilidade de passar pelo sistema de bloqueio para controle de acesso.
Todavia, a proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde foi apresentada a Emenda Modificativa nº 01/2019, que preserva a essência da proposta original, mas confere nova redação ao seu texto.
2. PARECER DO RELATOR
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
Segundo a justificativa encaminhada, a alteração na Lei nº 14.916/2013, ora proposta, tem por objetivo garantir o direito a um transporte público que respeite a dignidade das pessoas com deficiência, grupo tão marginalizado na sociedade. Atualmente, no sistema de transporte público de Recife, há a obrigação, excetuando para cadeirantes, que a pessoa com deficiência passe pela catraca e por reconhecimento facial para que seja garantida a gratuidade no uso de ônibus público na região metropolitana.
Em algumas situações, a depender do tipo e do grau da deficiência, não é viável que as pessoas com deficiência passem pela catraca dos ônibus ou passem pelo reconhecimento facial, se constituindo em um verdadeiro constrangimento fazer tal exigência diante de uma real impossibilidade.
Depreende-se, ademais, que o projeto não importa criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa pública, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Ao mesmo tempo, não se pode falar em renúncia de receita, pois as medidas não se enquadram no rol descrito no art. 14, § 1° da LRF.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 702/2019, de autoria da Deputada Juntas, levando em consideração a alteração sugerida pela Emenda Modificativa nº 01/2019.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 702/2019, de autoria da Deputada Juntas, está em condições de ser aprovado, levando em consideração a alteração sugerida pela Emenda Modificativa nº 01/2019.
Sala das reuniões, em 17 de dezembro de 2019.
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