
Substitutivo 1/2023
EMENTA: Altera integralmente o Projeto de Resolução nº 312/2023.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Resolução nº 312/2023 passa a ter a seguinte redação:
Altera a Resolução nº 1.891, de 18 de janeiro de 2023, que institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, com a finalidade de instituir a Comissão de Defesa do Consumidor.
Art. 1º O Art. 98 da Resolução nº 1.891, de 18 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 98. ..................................................................................................
...............................................................................................................
XVI - Defesa do Consumidor; (NR)
XVII - Ética Parlamentar; e, (NR)
XVIII - Redação Final.” (AC)
Art. 2º O inciso VII do art. 110 da Resolução 1.891, de 18 de janeiro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 110 . .........................................................................................................
............................................................................................................................
VII - direitos do contribuinte;
............................................................................................................................
Art. 3º Acrescente-se à Resolução nº 1.891, de 18 de janeiro de 2023, o art. 114-A, com a seguinte redação:
"Art. 114-A. A Comissão de Defesa do Consumidor, exercerá as competências previstas no art. 97 quando relacionadas às seguintes matérias ou áreas correlatas: (AC)
I - direito do Consumidor; (AC)
II - política de Consumo; (AC)
III - ações em defesa do Consumidor; (AC)
IV - modificações do Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco; (AC)
V - economia popular e repressão ao abuso do poder econômico; (AC)
VI - composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços.; (AC)
VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos e privados decorrente de prestação de serviços e produtos ao consumidor final; (AC)
VIII - mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento e de proteção do consumidor pessoa natural; (AC)
IX - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados; (AC)
X - publicidade enganosa ou abusiva e ainda, publicidade com finalidade comercial; ou (AC)
XI - discussão de temas que relacionados ao consumidor, relação de consumo, fornecedores e correlatos." (AC)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | REPUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/03/2023 | D.P.L.: | 23 |
1ª Inserção na O.D.: |