Brasão da Alepe

Parecer 1905/2019

Texto Completo

Projeto de Resolução nº 852/2019

Autora: Deputada Juntas

 

Proposição Que Visa Conceder o Título Honorífico de Cidadã Pernambucana à Sra. Carmen Silvia Maria da Silva.  INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 199, X E 271 A 275 DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER LEGISLATIVO. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS. PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

                             Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 852/2019, de autoria da Deputada Juntas, que visa conceder o Título Honorífico de Cidadã Pernambucana à Sra. Carmen Silvia Maria da Silva.

                            É o relatório.

                     2. Parecer do Relator

                                    A presente proposição vem arrimada no art. 199, X, do Regimento Interno deste Poder Legislativo; in verbis:

 

Art. 199. Os projetos de resolução, de iniciativa de Deputado, de Comissão ou da Mesa Diretora, têm eficácia de lei ordinária e dispõem sobre as matérias de competência exclusiva da Assembleia, especialmente:

[...]

X - concessão de título de "Cidadão do Estado de Pernambuco” e de comendas;

 

                            Consoante justificativa apresentada pelo autor, na qual constam os motivos para que seja a ele concedida esta honraria, in verbis:

    

            “Carmen Silvia Maria da Silva chegou em Pernambuco pra morar em agosto de 2000. Veio de uma longa trajetória de atuação política no Maranhão e em São Paulo sempre vinculada aos movimentos sociais e ao campo político da esquerda. O motivo da sua mudança de território foi um convite da Escola de Formação Quilombo dos Palmares para trabalhar como educadora. Ficou dois anos neste trabalho e, junto com a EQUIP, entre outras coisas, pode construir uma pesquisa sobre movimentos sociais no nordeste e realizar um curso de formação política com educadores/as de toda a região para aprofundamento em educação popular.

A partir de abril de 2003 e até os nossos dias, segue vinculada política e profissionalmente ao SOS Corpo Instituto Feminista para a Democracia, a partir do qual constrói cotidianamente a militância feminista em Pernambuco e também atua profissionalmente como pesquisadora e educadora. Com este coletivo teve a oportunidade de publicar diversos livros, com destaque ao último publicado, “Feminismo Popular e Lutas Antissistêmicas”, no qual discute o caráter popular do feminismo brasileiro, com destaque para aquele que se constrói aqui em Pernambuco.

Também atua no Fórum de Mulheres de Pernambuco há mais de 15 anos contribuindo com a formação e a ação de rua, nas lutas permanentes pelos direitos das mulheres. Tendo como foco principal a participação política das mulheres, desafio que se persegue no plano nacional e local, frente à subrepresentação das mulheres, pessoas negras e LGBTs nas casas legislativas. Mas, sem nunca esquecer a questão da violência que todas mulheres sofrem no sistema patriarcal, os desafios que enfrentam vivendo com a divisão sexual do trabalho e este momento de desemprego e quebra dos direitos trabalhistas, além da defesa instransigente da liberdade e autonomia sobre nossos corpos. O feminismo de Pernambuco acolheu Carmen Silvia Maria da Silva e ela acolheu o feminismo que se faz aqui.

Em Pernambuco, aprofundou sua formação acadêmica com o doutorado em Sociologia na UFPE, terminado em 2016. Nesta Universidade continua atuando com educação popular e também articulando espaços de comunicação alternativos, como o programa Fora da Curva, da Radio Universidade FM.

Por seu valioso trabalho, Carmen Silvia Maria da Silva merece nosso reconhecimento como cidadã pernambucana e, neste ato, convido todos e todas parlamentares desta Casa a renderem esta justa homenagem, aprovando o presente Projeto de Resolução e participando da cerimônia de entrega dessa merecida honraria, um gesto de gratidão por toda sua luta pelo povo e mulheres pernambucanas. ”

 

Destarte, após detida análise, observa-se que a proposição cumpre todos os requisitos dispostos nos arts. 271 a 275 do Regimento Interno desta Casa.

 

                            Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Resolução nº 852/2019, de autoria da Deputada Juntas.

 

3. Conclusão da Comissão          

 

                                    Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução nº 852/2019, de autoria da Deputada Juntas.

Histórico

[04/02/2020 18:48:43] PUBLICADO
[17/12/2019 15:17:39] ENVIADA P/ SGMD
[17/12/2019 19:17:29] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/12/2019 19:17:36] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.