
Substitutivo 1/2022
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 3642/2022, de autoria do Deputado William Brigido.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 3642/2022 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 15.232, de 27 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre normas de prevenção e proteção contra incêndio, e dá outras providências, a fim de tornar obrigatória a presença de bombeiros civis em determinados estabelecimentos.
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 15.232, de 27 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º Além dos estabelecimentos de que trata o art. 1º desta Lei, os seguintes estabelecimentos devem possuir equipe de emergência treinada para operar e manter os equipamentos de segurança e executar o plano de fuga do empreendimento onde são desempenhadas suas atividades, conforme a legislação federal, em especial a Lei Federal nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009: (NR)
I - supermercados, atacados, mercados públicos e assemelhados; (AC)
II - clubes, academias de ginástica e assemelhados; (AC)
III - lojas de departamento; (AC)
IV - hospitais e clínicas de reabilitação; e (AC)
V - shoppings, galerias comercias e edifícios empresariais. (AC)
§1º Os estabelecimentos com capacidade para até 300 (trezentas) pessoas deverão possuir, no mínimo, 02 (dois) Bombeiros Civis. (NR)
.................................................................................................................
§ 3º Os estabelecimentos de que trata o caput deste artigo deverão realizar, sempre que possível, exercícios de simulação de emergência." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/11/2022 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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