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Parecer 1881/2019

Texto Completo

PARECER Nº _________

 

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 672/2019,

Autoria: Deputado Eriberto Medeiros

Origem: Poder Legislativo

 


Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 672/2019, que dispõe sobre a gratuidade de ingresso para os idosos nos museus mantidos com recursos públicos no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 672/2019, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que dispõe sobre a gratuidade de ingresso para os idosos nos museus mantidos com recursos públicos no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Lei nº 10.741, de 01º de outubro de 2003, regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Em seu art. 2º, dispõe que “o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.

O Projeto de Lei em análise tem como objetivo garantir a gratuidade de ingresso aos idosos nos museus mantidos com recursos públicos no âmbito do Estado de Pernambuco. Para efeito de comprovação da idade, bastará a apresentação da carteira de identidade ou qualquer outro documento oficial com foto que identifique o portador e prove a sua idade.

Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em análise, visto que garante o acesso dos idosos aos museus públicos do Estado, ampliando o direito à cultura desse grupo social.

2.2. Voto do Relator

O relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 672/2019, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, uma vez que amplia o acesso das pessoas idosas aos museus públicos, importantes espaços culturais da vida em sociedade.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 672/2019, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.

Histórico

[04/02/2020 18:00:20] PUBLICADO
[17/12/2019 13:05:22] ENVIADA P/ SGMD
[17/12/2019 19:30:28] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/12/2019 19:31:00] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.