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Parecer 1864/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER

Substitutivo nº 01/2019, apresentado pela

Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao

Projeto de Lei Ordinária nº 289/2019

Autoria: Deputado Romero Sales Filho

 

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária nº 289/2019 que determina a disponibilização, nas unidades de saúde, delegacias da mulher, centros de referência de assistência social, conselhos tutelares e espaços de apoio à mulher, de publicações com o objetivo de ampliar o conhecimento sobre a entrega legal de crianças e adolescentes para adoção. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

   

Submete-se ao exame desta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher o Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária nº 289/2019, de autoria do Deputado Romero Sales Filho.

O projeto em análise determina a disponibilização de publicações com o objetivo de ampliar o conhecimento das mulheres sobre a entrega legal de crianças e adolescentes para adoção.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer o Substitutivo nº 01/2019 para adequar o projeto à técnica legislativa e retirar a menção a uma cartilha em específico. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

2.1. Análise da Matéria

 A presente proposição estabelece que as Unidades de Saúde em Pernambuco deverão manter à disposição de pacientes, servidores, funcionários e público em geral, exemplares eletrônicos ou impressos de documentos que ampliem o conhecimento sobre a entrega legal de crianças às autoridades competentes, para adoção.

A obrigatoriedade se estende também para as Delegacias da Mulher, Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Conselhos Tutelares e Espaços de Apoio a Mulher, do Estado ou dos municípios.

O projeto original fazia menção especificamente à divulgação da cartilha institucional "Programa Acolher – Orientações para o cotidiano”, do Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE.

O Substitutivo proposto mantém a menção à cartilha, mas de forma meramente indicativa, e defende que os estabelecimentos, dentro de sua autonomia administrativa, possuem melhores condições de definir o material que mais se adeque à realidade social do local onde estão inseridos.

O Substitutivo aqui analisado, portanto, contribui de maneira importante para evitar que crianças sejam postas em situação de risco (abandono, adoção ilegal, infanticídio e outras) e para oferecer as informações necessárias para que a mulher e sua família reflitam e amadureçam sobre a decisão de entregar sua criança à adoção, buscando entender e minimizar os efeitos de pressões de ordem financeira, emocional, familiar, social, dentre outros, decorrentes dessa escolha.

 

2.2. Voto da Relatora

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária nº 289/2019, está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que, ajuda a ampliar o conhecimento da população acerca da entrega voluntária de crianças e adolescentes para adoção. Trazendo o acesso à informação, como mais uma forma de evitar que crianças sejam postas em situação de risco. E garantindo a mulher que manifestar o interesse em entregar seu filho para adoção, ao chegar à Justiça, em uma Vara com competência na Infância e Juventude, a mulher e seus familiares receberão assistência psicossocial e jurídica.

Com base no parecer fundamentado da relatora, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 289/2019, de autoria do Deputado Romero Sales Filho, está em condições de ser aprovado.

 

 

                                            Sala das reuniões, 17 de dezembro de 2019.

Histórico

[04/02/2020 17:51:14] PUBLICADO
[17/12/2019 12:00:02] ENVIADA P/ SGMD
[17/12/2019 20:05:56] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/12/2019 20:06:07] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.