
Parecer 14/2019
Texto Completo
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração
Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 21/2019, de autoria do Governador do Estado, enviado por meio da
Mensagem nº 07/2019, de 13 de fevereiro de 2019.
O projeto em questão autoriza o Poder Executivo a
adaptar a Lei Orçamentária Anual do Estado para o presente exercício de 2019 e o
Plano Plurianual 2016/2019 às modificações introduzidas pela Lei nº 16.520, de
27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder
Executivo.
A proposta
recebeu Vem a esta Comissão de Administração
Pública, para análise e emissão parecer
favorável em relação aos quesitos de admissibilidade, legalidade e
constitucionalidade na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Cabe
agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
A referida proposição encontra-se tramitando
nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da
Constituição Estadual.
2.
Parecer do Relator
2.1. Análise da
Matéria
A Lei Ordinária nº 16.520/18 promoveu modificações na estrutura e no funcionamento do Poder Executivo
Estadual, tendo em vista o início do segundo mandato da atual gestão. A
proposição normativa em análise autoriza o Poder Executivo a adaptar a Lei
Orçamentária Anual (LOA) do exercício corrente e o Plano Plurianual (PPA) 2016/2019
a essas modificações.
A partir da proposta, fica alterada a LOA 2019, aprovada pela
Lei nº 16.518/18. As adaptações propostas consistem, em linhas gerais, nos
seguintes pontos: inclusão de órgãos e unidades orçamentárias (Anexo I);
alteração de títulos de órgãos e unidades orçamentárias (Anexo II); alteração
de vinculações de unidades orçamentárias a órgãos supervisores (Anexo III);
alteração de títulos de Programas/Objetivos e Ações/Finalidades (Anexo IV); e
demonstrativos do crédito especial que consubstancia.
Além disso, é dada autorização ao Poder Executivo para abrir crédito
especial, mediante decreto, em favor de diversos órgãos. Cabe ressaltar, porém,
que a proposição é destituída de impacto orçamentário, tendo em vista que os
recursos necessários à realização dessas despesas são exclusivamente
provenientes de anulação de dotações orçamentárias preexistentes, conforme
preceitua o art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Por fim, o Projeto de Lei em questão autoriza também a
compatibilização do PPA 2016-2019 (aprovado pela Lei nº 15.703/15, revisado
para o exercício 2019 por meio da Lei nº 16.519/18) às novas disposições, no
que couber.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende
que o Projeto de Lei Ordinária no 21/2019
está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que
tem como objetivo compatibilizar os instrumentos formais de planejamento, em
especial o PPA e a LOA, à nova estrutura de funcionamento do Poder Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as
considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado
o Projeto de Lei Ordinária no 21/2019, de autoria do Governador do Estado.
Histórico