
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2017, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 615/2015
Autor: Deputado Ricardo Costa
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE ESTABELECE NORMAS PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE
MERCADORIAS PELA INTERNET, NO SÍTIO ELETRÔNICO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
QUE VENDEM PARA O ESTADO DE PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O
SUBSTITUTIVO Nº 01/2017, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E
JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2017,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 0615/2015, de autoria do Deputado Ricardo Costa, para análise
e emissão de parecer.
O Substitutivo em discussão veda, ao fornecedor, comercializar produto que não
possua em estoque. Proíbe ainda a entrega de produto de origem diversa daquela
oferecida ao consumidor final.
A proposição em comento foi apresentada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição em ora em análise altera a redação da ementa e acrescenta um novo
art. 2º à Lei nº 15.363, de 2 de setembro de 2014. A lei passa a estabelecer
normas para disponibilização de mercadorias pela internet, no sítio eletrônico
dos estabelecimentos comerciais que vendem para o Estado de Pernambuco.
O art. 2º, acrescentado pela proposição em comento, veda ao fornecedor
entregar produto de origem diversa daquela oferecida ao consumidor final. Ficam
excetuados os casos em que houver aquiescência deste último. Nos termos da
atual redação da Lei nº 15.363/2014, as infrações a tal disposição ficam
sujeitas a sanções administrativas, bem como àquelas previstas na Lei Federal
nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Sendo assim, a proposição coaduna-se com o art. 30 do Código de Defesa do
Consumidor, que determina que toda informação ou publicidade, suficientemente
precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a
produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer
veicular. Constata-se, portanto, que a proposição contribui para a efetivação
dos direitos do consumidor previstos na referida lei federal e para a melhora
das relações de consumo no Estado de Pernambuco.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 615/2015 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público,
vedando aos fornecedores de mercadorias compradas pela internet a entrega de
produto de origem diversa daquela oferecida ao consumidor, o que contribui para
a proteção dos direitos do consumidor pernambucano.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2017, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 615/2015, de autoria do Deputado Ricardo Costa.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Joaquim Lira.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Joaquim Lira
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 23 de agosto de 2017.
Joaquim Lira
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/08/2017 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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