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COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 893/2016, de autoria do Poder Executivo.




EMENTA: Projeto de Lei que autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com
encargos, ao Ministério Público de Pernambuco, o imóvel que indica no Município
de Recife, neste Estado. Pela APROVAÇÃO.





1. Histórico


Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 893/2016, de autoria do Poder
Executivo, encaminhado através da mensagem nº 014/2016, de 9 de março de 2016.

O Projeto em referência pretende autorizar o Estado de Pernambuco a doar,
com encargos, ao Ministério Público de Pernambuco, o imóvel que indica, situado
no Município de Recife, neste Estado.

A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 15, Inciso IV e art. 19, caput, todos da
Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta
Casa Legislativa.

É o relatório.


2. Análise


Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar o Estado de Pernambuco a
doar, o imóvel de sua propriedade situado à Rua Treze de Maio, nº 207, Santo
Amaro, no Município de Recife, neste Estado, ao Ministério Público de
Pernambuco, com encargo de obrigações por parte do Ministério Público de
Pernambuco de Doar ao Poder Executivo o Imóvel situado à Rua do Imperador Dom
Pedro II, 473, Santo Antônio, no Município do Recife; de Devolver, após sua
efetiva transferência para a nova sede, ao Poder Executivo, os seguintes
imóveis: Edifício Anexo II, localizado na Rua do Imperador Dom Pedro II,483,
Santo Antônio, no Município do Recife; Pavimentos 1º, 2º e 3º do Anexo I,
localizados na Rua do Imperador Dom Pedro II, 483, Santo Antônio, no Município
do Recife; e Pavimentos 4º, 5º, 6º, 7º (parcial) e 8º (parcial do Edifício
IPSEP, localizado na Rua do Sol, 143, Santo Antônio, no Município do Recife; de
devolver, de imediato, ao Poder Executivo os imóveis estaduais cedidos, por
força do Decreto nº 33.951, de 28 de setembro de 2009, discriminados a seguir:
Rua Senador Roberto Nogueira Lima, 191 – Afogados da Ingazeira; Rua Prefeito
Sebastião Grande, 13 – Agrestina; Rua Genésio Gomes, 802 – Aliança; Rua Castro
Alves, 199 – Arcoverde; Rua Lourival Rodrigues, 262 – Bodocó; Rua Senador Paulo
Guerra, S/N – Vila da COHAB – Bonito; Av. Portugal, 175 – Caruaru; Rua Enaura
de Holanda Santos, 166 – Correntes; Rua Pedro Santos Estima, S/N – Flores; Av.
Amaro Melo, S/N – Igarassu; Av. Clistenes Leal, 84 – Itapetim; Av. Presidente
Kenedy, 317 – Lajedo; Rua Olímpio Magalhães, 140 – Olinda; Rua Dióscolo de Sá
Gonzaga, 167 – Santa Maria da Boa Vista; Av. Agamenon Magalhães, 621 –
Sertânia; Av. Cônego Frederico, S/N – Tacaratu; e, Rua Padre Berenguê, 69 –
Taquaritinga do Norte. O Imóvel objeto da doação do Poder Executivo deverá,
ainda como encargo, ser destinado à instalação da sede do Ministério Público de
Pernambuco, e a construção deverá ser iniciada no prazo de até 4 (quatro) anos,
a partir da assinatura do instrumento específico de doação, e no caso de não
atendimento destes encargos no prazo, esta doação poderá ser revertida,
retornando a propriedade do imóvel para o Estado de Pernambuco, e o distrato
das obrigações para o Ministério Público de Pernambuco, com exceção da
devolução imediata dos imóveis já listados que será realizada em caráter
irretratável.

Por fim, sabemos que cabe ao Executivo Estadual apoiar as condições para o
melhor atendimento dos interesses da população do Estado por parte do
Ministério Público do Estado de Pernambuco possibilitando a implantação de uma
melhor estrutura física para o seu funcionamento, com a centralização da sua
sede, otimizando seu funcionamento, que, por consequência, trará benefícios à
população.

Sendo que estando a doação devidamente justificada e legalmente amparada,
opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja
pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 893/2016, de autoria do Poder
Executivo.


3. Conclusão


Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 893/2016, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.

Presidente: Rogério Leão.
Relator: Priscila Krause.
Favoráveis os (4) deputados: Everaldo Cabral, João Eudes, Priscila Krause, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Rogério Leão
Efetivos
João Eudes
Odacy Amorim
Priscila Krause
Socorro Pimentel
Suplentes
Álvaro Porto
Ângelo Ferreira
Claudiano Martins Filho
Everaldo Cabral
José Humberto Cavalcanti
Autor: Priscila Krause

Histórico

Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 3 de agosto de 2016.

Priscila Krause
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 04/08/2016 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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