
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 779/2008
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Ementa: Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, as áreas de terra
que indica, e dá outras providências. Pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária N.° 779/2008, originado do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem N.° 212/2008, de 22 de outubro de
2008, assinada pelo Governador do Estado Eduardo Henrique Accioly Campos.
A matéria busca a autorização legislativa para que o Estado de Pernambuco possa
doar, com encargo, à empresa Netuno Alimentos, pessoa jurídica de direito
privado, com sede na Av. Mascarenhas de Morais, 1571, CEP 51150-000,
Imbiribeira - Recife PE, inscrita no CNPJ sob o nº 0058.504.0001-28, as áreas
de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situadas à margem
esquerda da Rodovia Federal BR-316, sentido Floresta-Belém de São Francisco,
Município de Belém do São Francisco, neste Estado, com área total de 68.7984
ha, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único da
presente Lei
Segundo a Mensagem Governamental, "a presente iniciativa visa a possibilitar a
implantação e o funcionamento de Complexo Agro-Industrial na Região de
Desenvolvimento do Sertão de Itaparica (RD01), composto por centro de
alevinagem, fazendas de cultivo e de beneficiamento de pescado, fábrica de
produtos de valor agregado, produção de farinha e óleo de peixe, curtume de
pele de peixe, centro de apoio aos pequenos produtores, produção de biodiesel
de peixe e central de armazenagem e distribuição, tudo conforme Protocolo de
Intenções firmado pelo Governo do Estado de Pernambuco e a Netuno Alimentos
S/A, com a interveniência do Banco do Nordeste do Brasil-BNB".
Na mesma mensagem é ressaltado que "o Estado de Pernambuco ao incentivar a
implantação de Complexo Agro-industrial dessa natureza, atua desenvolvendo
atribuição constitucional prevista no artigo 174 da Constituição Federal,
normatizando e regulando as atividades econômicas, incentivando-as e
apontando-lhes ideal localização, de modo a proporcionar o desenvolvimento
equilibrado para romper os desequilíbrios regionais, as desigualdades e as
injustiças sociais".
A doação ora considerada fica condicionada à implantação de Complexo
Agro-Industrial no Município indicado no caput deste artigo, na Região de
Desenvolvimento de Itaparica, neste Estado, conforme Protocolo de Intenções
firmado entre o Estado de Pernambuco e a empresa Netuno Alimentos S/A, com a
interveniência do Banco do Nordeste do Brasil BNB.
Em caso de não atendimento dos encargos dispostos no corpo desta Lei,
operar-se-á a resolução das doações dos respectivos imóveis, revertendo os
mesmos para a propriedade do Estado de Pernambuco.
2. PARECER DO RELATOR
A doação do imóvel de que trata a proposição encontra-se devidamente
justificada e legalmente respaldada, cumprindo as exigências da Constituição
Estadual, particularmente do seu artigo, 4°, § 1°, bem como do artigo 15,
inciso IV.
A matéria não implica aumento ou diminuição de receita ou da despesa públicas
e nem aborda questões de natureza tributária, não cabendo, portanto,
pronunciamento quanto à adequação financeira, orçamentária e tributária.
Dessa maneira, considerando a satisfação do interesse público embutida no seu
conteúdo, declaro-me favorável a aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº.
779/2008, originado do Poder Executivo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, decide este colegiado pela aprovação do Projeto
de Lei Ordinária Nº. 779/2008 de autoria do Governador do Estado.
Presidente: Geraldo Coelho.
Relator: Maviael Cavalcanti.
Favoráveis os (4) deputados: Alberto Feitosa, Coronel José Alves, Ricardo Costa, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Geraldo Coelho | |
Efetivos | Alberto Feitosa André Campos Antônio Moraes Coronel José Alves | Manoel Ferreira Marcantônio Dourado Maviael Cavalcanti Ricardo Costa |
Suplentes | Barreto Ceça Ribeiro Clodoaldo Magalhães Eduardo Porto Miriam Lacerda | Pedro Eurico Soldado Moisés Sebastião Rufino João da Costa |
Autor: Maviael Cavalcanti
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 28 de outubro de 2008.
Maviael Cavalcanti
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/10/2008 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.