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Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 779/2008



Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado

Ementa: Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, as áreas de terra
que indica, e dá outras providências. Pela aprovação.


1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária N.° 779/2008, originado do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem N.° 212/2008, de 22 de outubro de
2008, assinada pelo Governador do Estado Eduardo Henrique Accioly Campos.

A matéria busca a autorização legislativa para que o Estado de Pernambuco possa
doar, com encargo, à empresa Netuno Alimentos, pessoa jurídica de direito
privado, com sede na Av. Mascarenhas de Morais, 1571, CEP – 51150-000,
Imbiribeira - Recife PE, inscrita no CNPJ sob o nº 0058.504.0001-28, as áreas
de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situadas à margem
esquerda da Rodovia Federal BR-316, sentido Floresta-Belém de São Francisco,
Município de Belém do São Francisco, neste Estado, com área total de 68.7984
ha, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único da
presente Lei

Segundo a Mensagem Governamental, "a presente iniciativa visa a possibilitar a
implantação e o funcionamento de Complexo Agro-Industrial na Região de
Desenvolvimento do Sertão de Itaparica (RD01), composto por centro de
alevinagem, fazendas de cultivo e de beneficiamento de pescado, fábrica de
produtos de valor agregado, produção de farinha e óleo de peixe, curtume de
pele de peixe, centro de apoio aos pequenos produtores, produção de biodiesel
de peixe e central de armazenagem e distribuição, tudo conforme Protocolo de
Intenções firmado pelo Governo do Estado de Pernambuco e a Netuno Alimentos
S/A, com a interveniência do Banco do Nordeste do Brasil-BNB".

Na mesma mensagem é ressaltado que "o Estado de Pernambuco ao incentivar a
implantação de Complexo Agro-industrial dessa natureza, atua desenvolvendo
atribuição constitucional prevista no artigo 174 da Constituição Federal,
normatizando e regulando as atividades econômicas, incentivando-as e
apontando-lhes ideal localização, de modo a proporcionar o desenvolvimento
equilibrado para romper os desequilíbrios regionais, as desigualdades e as
injustiças sociais".

A doação ora considerada fica condicionada à implantação de Complexo
Agro-Industrial no Município indicado no caput deste artigo, na Região de
Desenvolvimento de Itaparica, neste Estado, conforme Protocolo de Intenções
firmado entre o Estado de Pernambuco e a empresa Netuno Alimentos S/A, com a
interveniência do Banco do Nordeste do Brasil – BNB.

Em caso de não atendimento dos encargos dispostos no corpo desta Lei,
operar-se-á a resolução das doações dos respectivos imóveis, revertendo os
mesmos para a propriedade do Estado de Pernambuco.


2. PARECER DO RELATOR

A doação do imóvel de que trata a proposição encontra-se devidamente
justificada e legalmente respaldada, cumprindo as exigências da Constituição
Estadual, particularmente do seu artigo, 4°, § 1°, bem como do artigo 15,
inciso IV.

A matéria não implica aumento ou diminuição de receita ou da despesa públicas
e nem aborda questões de natureza tributária, não cabendo, portanto,
pronunciamento quanto à adequação financeira, orçamentária e tributária.

Dessa maneira, considerando a satisfação do interesse público embutida no seu
conteúdo, declaro-me favorável a aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº.
779/2008, originado do Poder Executivo.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, decide este colegiado pela aprovação do Projeto
de Lei Ordinária Nº. 779/2008 de autoria do Governador do Estado.

Presidente: Geraldo Coelho.
Relator: Maviael Cavalcanti.
Favoráveis os (4) deputados: Alberto Feitosa, Coronel José Alves, Ricardo Costa, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Geraldo Coelho
Efetivos
Alberto Feitosa
André Campos
Antônio Moraes
Coronel José Alves
Manoel Ferreira
Marcantônio Dourado
Maviael Cavalcanti
Ricardo Costa
Suplentes
Barreto
Ceça Ribeiro
Clodoaldo Magalhães
Eduardo Porto
Miriam Lacerda
Pedro Eurico
Soldado Moisés
Sebastião Rufino
João da Costa
Autor: Maviael Cavalcanti

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 28 de outubro de 2008.

Maviael Cavalcanti
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/10/2008 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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