Brasão da Alepe

Modifica o § 2º, do Art. 2º, do Projeto de Lei Complementar Nº 179/99

Texto Completo

O § 2º, do Art 2º passa a ter a seguinte redação:

Art 2º..................................................................
§ 1º ..................................................................
§ 2º Os servidores perceberão, pelo desligamento das funções públicas,
prêmio correspondente a 1,25 ( um inteiro e vinte e cinco centésimos) do valor
da remuneração mensal por cada ano de serviço exercido em órgãos públicos,
inclusive em empresas de economia mista.
Autor: Diniz Cavalcanti

Justificativa

Pretendemos evitar que servidores com muitos anos de serviços prestados em
determinados órgãos ou empresas públicas, e que estejam a pouco tempo em outro,
não possam computar aquele tempo trabalhado para efeito dos benefícios dessa
futura Lei.

Histórico

Sala das Reuniões, em 6 de agosto de 1999.

Diniz Cavalcanti
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 10/08/1999 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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