
Modifica o § 2º, do Art. 2º, do Projeto de Lei Complementar Nº 179/99
Texto Completo
O § 2º, do Art 2º passa a ter a seguinte redação:
Art 2º..................................................................
§ 1º ..................................................................
§ 2º Os servidores perceberão, pelo desligamento das funções públicas,
prêmio correspondente a 1,25 ( um inteiro e vinte e cinco centésimos) do valor
da remuneração mensal por cada ano de serviço exercido em órgãos públicos,
inclusive em empresas de economia mista.
Art 2º..................................................................
§ 1º ..................................................................
§ 2º Os servidores perceberão, pelo desligamento das funções públicas,
prêmio correspondente a 1,25 ( um inteiro e vinte e cinco centésimos) do valor
da remuneração mensal por cada ano de serviço exercido em órgãos públicos,
inclusive em empresas de economia mista.
Autor: Diniz Cavalcanti
Justificativa
Pretendemos evitar que servidores com muitos anos de serviços prestados em
determinados órgãos ou empresas públicas, e que estejam a pouco tempo em outro,
não possam computar aquele tempo trabalhado para efeito dos benefícios dessa
futura Lei.
determinados órgãos ou empresas públicas, e que estejam a pouco tempo em outro,
não possam computar aquele tempo trabalhado para efeito dos benefícios dessa
futura Lei.
Histórico
Sala das Reuniões, em 6 de agosto de 1999.
Diniz Cavalcanti
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Lideranças |
Localização: | Lideranças |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 10/08/1999 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.