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Texto Completo













PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2089/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA MODIFICAR A LEI Nº 15.730, DE 17
DE MARÇO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À
CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS, RELATIVAMENTE AO
CÁLCULO DO IMPOSTO ANTECIPADO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO
MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
2089/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 96 de
09 de novembro de 2018, para análise e emissão de parecer.

O Projeto de Lei em discussão tem por finalidade modificar a Lei 15.730, de
17 de março de 2016, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativamente ao
cálculo do imposto antecipado.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça a quem compete analisar a constitucionalidade e a
legalidade da matéria.

A referida Proposição em comento encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.


2. PARECER DO RELATOR

A Proposição em análise visa modificar a Lei nº 15.730/16, alterando o § 5º do
art. 29 e o § 2º do art. 30 da referida norma. A partir das alterações
propostas, será flexibilizada a regra de cálculo do imposto antecipado nas
hipóteses em que a operação subsequente seja contemplada com benefício fiscal
de redução da base de cálculo ou de crédito presumido.

Dessa forma, justifica-se a relevância do Projeto de Lei em questão, que, ao
modificar a Lei nº 15.730/2016, ao tempo, que possibilita uma flexibilização da
regra do cálculo do imposto antecipado.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 2089/2018, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em
que objetiva conceder flexibilidade à regra de cálculo do imposto antecipado,
no âmbito do Estado de Pernambuco.




3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
2089/2018, de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (4) deputados: Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Rodrigo Novaes, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 21 de novembro de 2018.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 22/11/2018 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.