
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1742/2017
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1742/2017, que cria Organizações
Militares Estaduais OMEs, da Polícia Militar de Pernambuco - PMPE. Pela
aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1742/2017, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 152/2017, datada de 17 de
novembro de 2017, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco,
Paulo Henrique Saraiva Câmara.
A propositura, em análise, visa criar, no âmbito da Polícia Militar de
Pernambuco, três Organizações Militares Estaduais OME: 1) Batalhão de Polícia
Militar 26º BPM, com sede no Município de Itapissuma, 2) Companhia
Independente de Polícia Militar 11ª CIPM, com sede no Município de Lajedo, e
3) Batalhão Integrado Especializado - 2º BIEsp, com sede no Município de
Petrolina, todos, descritos nos arts. 1° a 3°, do PLO n° 1.742/2017. Além
disso, altera os Anexos II e III da Lei nº 13.487/2008, criando Gratificações
por Encargo de Comando (Símbolo GEC e GAT - PMPE), assim como Funções
Gratificadas (FGS-2 e FGS-3), conforme descrições contidas nas tabelas 01 e 03,
do parecer.
O projeto de lei, também, modifica a Lei nº 15.452/2015 com o objetivo de
alterar o quadro de cargos comissionados e funções gratificadas do poder
executivo estadual. De modo geral, extingue-se 74 (setenta e quatro)
Gratificações (GAT-3) - Militares de Operações Policiais Estratégicas. Frisa-se
que a nomenclatura e o valor da função acima mencionada serão exemplificados,
na tabela 02, do parecer.
Por fim, destaca-se que o autor do projeto solicitou a observação da tramitação
em regime de urgência, consoante o art. 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
Preliminarmente, destaco que considerações relacionadas às implicações
constitucionais e demais preceitos jurídicos, foram devidamente apreciadas pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a qual apresentou parecer
favorável.
Ressalta-se que cabe a este órgão técnico apreciar o exame do Projeto de Lei
quanto aos aspectos financeiro-orçamentário e tributário, fundamentado no que
dispõe os artigos 95 e 96 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco, os quais estabelecem a competência da Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação.
Dessa forma, entende-se que a extinção de 74 (setenta e quatro) Funções
Gratificadas (GAT-3) gera uma economia de despesa superior aos dispêndios
necessários para custear a criação de 34 (trinta e quatro) Gratificações por
Encargo de Comando (Símbolo GEC e GAT), assim como a criação de 37 (trinta e
sete) Funções Gratificadas (FGS-2 e FGS-3), conforme demonstrativos a seguir:
Tabela 01 - Anexo I do PLO n° 1742/2017 (adaptado)
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO SÍMBOLO GEC e GAT NA PMPE
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. ANTERIOR QUANT. ATUAL QUANT. CRIADA VALOR AUMENTO
MENSAL
Comandante de Batalhão GEC 32 34 2 2.900,00 5.800,00
Comandante de Companhia Independente ou Especializada GEC-1 15 16 1 1.275,00 1.275,00
Subcomandante de Batalhão/Comandante de Companhia GEC-2 139 148 9 1.100,00 9.900,00
Comandante de Pelotão, Subcomandante de Companhia Independente ou Especializada GEC-3 117 139 22
870,00 19.140,00
Totais - 303 337 34 - 36.115,00
Fonte: Projeto de Lei Ordinária nº 1.742/2017 e Portal da Transparência de
Pernambuco.
Tabela 02 - Anexo II do PLO n° 1742/2017 (adaptado)
EXTINÇÃO DE FUNÇÕES GRATICADAS NO QUADRO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VALOR QUANTITATIVO ECONOMIA MENSAL
Militares de Operações Policiais Estratégicas GAT-3 800,00 74 59.200,00
Totais - - 74 59.200,00
Fonte: Projeto de Lei Ordinária nº 1.742/2017 e Portal da Transparência de
Pernambuco
Tabela 03 - Anexo III do PLO n° 1.742/2017 (adaptado)
CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATICADAS NO QUADRO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VALOR QUANTITATIVO AUMENTO MENSAL
Função Gratificada de Supervisão - 2 FGS-2 732,55 15 10.988,25
Função Gratificada de Supervisão - 3 FGS-3 488,36 22 10.743,92
Totais - - 37 21.732,17
Fonte: Projeto de Lei Ordinária nº 1.742/2017 e Portal da Transparência de
Pernambuco
Levando em conta o acima exposto, bem como a Declaração de Inexistência de
Impacto Orçamentário Financeiro, anexa ao projeto de lei, infere-se que a
propositura não acarreta geração de despesa pública nem se caracteriza como
despesa obrigatória de caráter continuado, conforme descrições contidas nos
artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Pois, as alterações se
compensam financeiramente.
No que tange ao provimento das gratificações e funções criadas, vale realçar
que, o art. 7º do respectivo PLO n° 1.742/2017 menciona que as despesas com a
execução da presente Lei devem correr por conta de dotações orçamentárias
próprias, observado o disposto no parágrafo único do art. 22 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Diante disso, o Projeto de Lei Ordinária, como se apresenta, possui
compatibilidade com a legislação orçamentária, financeira e tributária.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1742/2017, oriundo do Poder Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação opina pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1742/2017, de autoria do Governador do
Estado.
Sala das reuniões, em 29 de novembro de 2017.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (5) deputados: Eduíno Brito, Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Henrique Queiroz Odacy Amorim | Priscila Krause Ricardo Costa Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 29 de novembro de 2017.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 30/11/2017 | D.P.L.: | 21 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.