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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1742/2017
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1742/2017, que cria Organizações
Militares Estaduais – OMEs, da Polícia Militar de Pernambuco - PMPE. Pela
aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1742/2017, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 152/2017, datada de 17 de
novembro de 2017, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco,
Paulo Henrique Saraiva Câmara.
A propositura, em análise, visa criar, no âmbito da Polícia Militar de
Pernambuco, três Organizações Militares Estaduais – OME: 1) Batalhão de Polícia
Militar – 26º BPM, com sede no Município de Itapissuma, 2) Companhia
Independente de Polícia Militar – 11ª CIPM, com sede no Município de Lajedo, e
3) Batalhão Integrado Especializado - 2º BIEsp, com sede no Município de
Petrolina, todos, descritos nos arts. 1° a 3°, do PLO n° 1.742/2017. Além
disso, altera os Anexos II e III da Lei nº 13.487/2008, criando Gratificações
por Encargo de Comando (Símbolo GEC e GAT - PMPE), assim como Funções
Gratificadas (FGS-2 e FGS-3), conforme descrições contidas nas tabelas 01 e 03,
do parecer.
O projeto de lei, também, modifica a Lei nº 15.452/2015 com o objetivo de
alterar o quadro de cargos comissionados e funções gratificadas do poder
executivo estadual. De modo geral, extingue-se 74 (setenta e quatro)
Gratificações (GAT-3) - Militares de Operações Policiais Estratégicas. Frisa-se
que a nomenclatura e o valor da função acima mencionada serão exemplificados,
na tabela 02, do parecer.
Por fim, destaca-se que o autor do projeto solicitou a observação da tramitação
em regime de urgência, consoante o art. 21 da Constituição Estadual.


2. Parecer do Relator
Preliminarmente, destaco que considerações relacionadas às implicações
constitucionais e demais preceitos jurídicos, foram devidamente apreciadas pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a qual apresentou parecer
favorável.
Ressalta-se que cabe a este órgão técnico apreciar o exame do Projeto de Lei
quanto aos aspectos financeiro-orçamentário e tributário, fundamentado no que
dispõe os artigos 95 e 96 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco, os quais estabelecem a competência da Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação.
Dessa forma, entende-se que a extinção de 74 (setenta e quatro) Funções
Gratificadas (GAT-3) gera uma economia de despesa superior aos dispêndios
necessários para custear a criação de 34 (trinta e quatro) Gratificações por
Encargo de Comando (Símbolo GEC e GAT), assim como a criação de 37 (trinta e
sete) Funções Gratificadas (FGS-2 e FGS-3), conforme demonstrativos a seguir:
Tabela 01 - Anexo I do PLO n° 1742/2017 (adaptado)
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO – SÍMBOLO GEC e GAT NA PMPE
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. ANTERIOR QUANT. ATUAL QUANT. CRIADA VALOR AUMENTO
MENSAL
Comandante de Batalhão GEC 32 34 2 2.900,00 5.800,00
Comandante de Companhia Independente ou Especializada GEC-1 15 16 1 1.275,00 1.275,00
Subcomandante de Batalhão/Comandante de Companhia GEC-2 139 148 9 1.100,00 9.900,00
Comandante de Pelotão, Subcomandante de Companhia Independente ou Especializada GEC-3 117 139 22
870,00 19.140,00
Totais - 303 337 34 - 36.115,00
Fonte: Projeto de Lei Ordinária nº 1.742/2017 e Portal da Transparência de
Pernambuco.
Tabela 02 - Anexo II do PLO n° 1742/2017 (adaptado)
EXTINÇÃO DE FUNÇÕES GRATICADAS NO QUADRO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VALOR QUANTITATIVO ECONOMIA MENSAL
Militares de Operações Policiais Estratégicas GAT-3 800,00 74 59.200,00
Totais - - 74 59.200,00
Fonte: Projeto de Lei Ordinária nº 1.742/2017 e Portal da Transparência de
Pernambuco
Tabela 03 - Anexo III do PLO n° 1.742/2017 (adaptado)
CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATICADAS NO QUADRO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VALOR QUANTITATIVO AUMENTO MENSAL
Função Gratificada de Supervisão - 2 FGS-2 732,55 15 10.988,25
Função Gratificada de Supervisão - 3 FGS-3 488,36 22 10.743,92
Totais - - 37 21.732,17
Fonte: Projeto de Lei Ordinária nº 1.742/2017 e Portal da Transparência de
Pernambuco
Levando em conta o acima exposto, bem como a Declaração de Inexistência de
Impacto Orçamentário Financeiro, anexa ao projeto de lei, infere-se que a
propositura não acarreta geração de despesa pública nem se caracteriza como
despesa obrigatória de caráter continuado, conforme descrições contidas nos
artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Pois, as alterações se
compensam financeiramente.
No que tange ao provimento das gratificações e funções criadas, vale realçar
que, o art. 7º do respectivo PLO n° 1.742/2017 menciona que “as despesas com a
execução da presente Lei devem correr por conta de dotações orçamentárias
próprias, observado o disposto no parágrafo único do art. 22 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000”.
Diante disso, o Projeto de Lei Ordinária, como se apresenta, possui
compatibilidade com a legislação orçamentária, financeira e tributária.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1742/2017, oriundo do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação opina pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1742/2017, de autoria do Governador do
Estado.

Sala das reuniões, em 29 de novembro de 2017.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (5) deputados: Eduíno Brito, Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 29 de novembro de 2017.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 30/11/2017 D.P.L.: 21
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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