Brasão da Alepe

Parecer 1957/2019

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 728/2019

Autor: Deputada Juntas

 

EMENTA: Proposição que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim incluir o Dia Estadual do cavalo Marinho. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 728/2019, de autoria da deputada Juntas.

O Projeto de Lei em debate tem por objetivo incluir o Dia Estadual do Cavalo Marinho no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser celebrado anualmente na data de 29 de junho.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

            O Cavalo Marinho, reconhecido como Patrimônio Imaterial Brasileiro em 2014, trata-se de uma espécie de teatro popular que representa, por meio da poesia, música e rituais, o cotidiano real e imaginário. Tradição entre trabalhadores rurais da região da Zona da Mata Norte de Pernambuco, era praticado nos engenhos e usinas de açúcar e tem suas raízes consolidadas nas senzalas.

            Dessa forma, o Cavalo Marinho é representado como uma espécie de memória coletiva que vai construindo uma identidade no sentido de reforçar o sentimento de pertença e garantir unidade e continuidade das crenças e tradições. Portanto, o folguedo cênico pode ser considerado como um “teatro-memória”, um elo entre o antigo e o contemporâneo em que a memória coletiva é a grande condutora, na sua forma dinâmica, mutável e seletiva.

            Diante disso, é importante que o poder público fomente as atividades que valorizem a tradição, em especial nas escolas, para que a cultura seja transmitida para novas gerações. Sendo assim, a proposição cria o Dia Estadual do Cavalo Marinho no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser celebrado no dia 29 de junho.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 728/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a proposição busca valorizar uma tradição da cultura pernambucana, fomentado atividades que ressaltem a importância do Cavalo Marinho para o Estado.

 

 

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 728/2019, de autoria da deputada Juntas.

 

Histórico

[05/02/2020 11:48:21] PUBLICADO
[17/12/2019 17:31:03] ENVIADA P/ SGMD
[20/12/2019 13:51:59] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/12/2019 13:52:02] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.