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Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 558/2008


Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado

Ementa: Modifica dispositivos da Lei Nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, e da
Lei Nº 12.107, de 22 de novembro de 2001, e dá outras providências. Pela
aprovação.

1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar Nº 558/2008, encaminhado através da
Mensagem Governamental Nº 049/2008, de 12 de maio de 2008, assinada pelo Exmo.
Governador do Estado Eduardo Henrique Accioly Campos, o qual solicitou que
fosse observado o regime de urgência na tramitação da referida matéria,
valendo-se do artigo 21 da Constituição Estadual.

Através da presente proposição pretende-se introduzir mudanças em dispositivos
da Lei Nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, e da Lei Nº 12.107, de 22 de
novembro de 2001, além da adoção de outras providências. Dessa maneira,
modifica-se a redação do artigo 90 da Lei N 6.783, de 16 de outubro de 1974, e
alterações; como também o artigo 2º da Lei Nº 12.107, de 22 de novembro de
2001, e alterações.

De acordo com o conteúdo da mensagem governamental referida, “o projeto em
apreço tem por escopo permitir a “oxigenação” nos Quadros da Polícia Militar do
Estado, assegurando, por outro lado, a continuidade dos trabalhos executados
por dirigentes da Organização que estejam produzindo resultados positivos,
dentro dos indicadores e das metas previamente estabelecidas em consonância com
os objetivos fixados no Pacto pela Vida, que tem por fim a redução dos índices
de criminalidade em Pernambuco”.


2. PARECER DO RELATOR

Cabe a este órgão técnico, apreciar o projeto de lei quanto à sua
compatibilização ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes
orçamentárias e orçamento anual, conforme estabelece o art. 127, §§ 1º e 2º, da
Constituição Estadual, combinado com o art. 83 do Regimento Interno da
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, o qual estabelece a competência
da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação.

A matéria não contraria as normas constitucionais, financeiras ou orçamentárias
e contribui, como foi salientado, para a redução dos índices de violência no
Estado

Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar Nº 558/2008.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer fundamentado do relator, esta Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação recomenda a aprovação do Projeto de Lei Complementar Nº
558/2008, de autoria do Governador do Estado.


Sala das Reuniões, em 14 de maio de 2008.

Presidente: Geraldo Coelho.
Relator: Coronel José Alves.
Favoráveis os (6) deputados: Alberto Feitosa, Antônio Moraes, Edson Vieira, Eduardo Porto, Maviael Cavalcanti, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Geraldo Coelho
Efetivos
Alberto Feitosa
André Campos
Antônio Moraes
Edson Vieira
Coronel José Alves
Manoel Ferreira
Marcantônio Dourado
Maviael Cavalcanti
Suplentes
Barreto
Ceça Ribeiro
Clodoaldo Magalhães
Eduardo Porto
Isabel Cristina
Miriam Lacerda
Pedro Eurico
Soldado Moisés
Sebastião Rufino
Autor: Coronel José Alves

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 14 de maio de 2008.

Coronel José Alves
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 15/05/2008 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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