
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 558/2008
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Ementa: Modifica dispositivos da Lei Nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, e da
Lei Nº 12.107, de 22 de novembro de 2001, e dá outras providências. Pela
aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar Nº 558/2008, encaminhado através da
Mensagem Governamental Nº 049/2008, de 12 de maio de 2008, assinada pelo Exmo.
Governador do Estado Eduardo Henrique Accioly Campos, o qual solicitou que
fosse observado o regime de urgência na tramitação da referida matéria,
valendo-se do artigo 21 da Constituição Estadual.
Através da presente proposição pretende-se introduzir mudanças em dispositivos
da Lei Nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, e da Lei Nº 12.107, de 22 de
novembro de 2001, além da adoção de outras providências. Dessa maneira,
modifica-se a redação do artigo 90 da Lei N 6.783, de 16 de outubro de 1974, e
alterações; como também o artigo 2º da Lei Nº 12.107, de 22 de novembro de
2001, e alterações.
De acordo com o conteúdo da mensagem governamental referida, o projeto em
apreço tem por escopo permitir a oxigenação nos Quadros da Polícia Militar do
Estado, assegurando, por outro lado, a continuidade dos trabalhos executados
por dirigentes da Organização que estejam produzindo resultados positivos,
dentro dos indicadores e das metas previamente estabelecidas em consonância com
os objetivos fixados no Pacto pela Vida, que tem por fim a redução dos índices
de criminalidade em Pernambuco.
2. PARECER DO RELATOR
Cabe a este órgão técnico, apreciar o projeto de lei quanto à sua
compatibilização ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes
orçamentárias e orçamento anual, conforme estabelece o art. 127, §§ 1º e 2º, da
Constituição Estadual, combinado com o art. 83 do Regimento Interno da
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, o qual estabelece a competência
da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação.
A matéria não contraria as normas constitucionais, financeiras ou orçamentárias
e contribui, como foi salientado, para a redução dos índices de violência no
Estado
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar Nº 558/2008.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer fundamentado do relator, esta Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação recomenda a aprovação do Projeto de Lei Complementar Nº
558/2008, de autoria do Governador do Estado.
Sala das Reuniões, em 14 de maio de 2008.
Presidente: Geraldo Coelho.
Relator: Coronel José Alves.
Favoráveis os (6) deputados: Alberto Feitosa, Antônio Moraes, Edson Vieira, Eduardo Porto, Maviael Cavalcanti, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Geraldo Coelho | |
Efetivos | Alberto Feitosa André Campos Antônio Moraes Edson Vieira | Coronel José Alves Manoel Ferreira Marcantônio Dourado Maviael Cavalcanti |
Suplentes | Barreto Ceça Ribeiro Clodoaldo Magalhães Eduardo Porto Isabel Cristina | Miriam Lacerda Pedro Eurico Soldado Moisés Sebastião Rufino |
Autor: Coronel José Alves
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 14 de maio de 2008.
Coronel José Alves
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/05/2008 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.