
Parecer 1952/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 709/2019
Autor: Deputado Professor Paulo Dutra
EMENTA: Proposição que Adota como Patrono da Educação Pernambucana o Educador Paulo Freire. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 709/2019, de autoria do deputado Professor Paulo Dutra.
O Projeto de Lei em debate tem por objetivo adotar o educador Paulo Freire como patrono da educação no Estado de Pernambuco.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Ao longo de sua história, o filósofo e educador Paulo Freire construiu um grande legado oriundo da criação e aplicação de métodos de ensino e alfabetização para a sociedade. O conceito idealizado prega a necessidade do diálogo entre mestres e alunos cujo processo educativo parte da realidade da vida cotidiana das pessoas. A prática didática fundamenta-se, assim, na crença de que o educando assimilaria o objeto de estudo por meio da associação com a própria realidade.
Dessa forma, Paulo Freire coordenou o Programa Nacional de Alfabetização, com o objetivo de alfabetizar cinco milhões de pessoas, elevando-as à condição de cidadãos, uma vez que naquela época as pessoas não alfabetizadas não podiam votar. Ao Longo de sua trajetória Paulo Freire se destacou por seu trabalho na área da educação popular, voltada para a escolarização e para a formação da consciência política.
Sendo assim, a proposição em análise visa adotar o educador Paulo Freire como patrono da educação no Estado de Pernambuco em virtude de sua importância como um dos principais pensadores do Brasil no século XX. A medida não só preserva os ideais por ele construídos, como também valoriza e homenageia uma das personalidades que mais contribuíram de forma positiva para a educação no país.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 709/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a proposição faz um justo reconhecimento ao legado de Paulo Freire, um dos mais importantes pensadores brasileiros do século XX.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 709/2019, de autoria do deputado Professor Paulo Dutra.
Histórico