Brasão da Alepe

Parecer 1952/2019

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 709/2019

Autor: Deputado Professor Paulo Dutra

 

EMENTA: Proposição que Adota como Patrono da Educação Pernambucana o Educador Paulo Freire. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 709/2019, de autoria do deputado Professor Paulo Dutra.

O Projeto de Lei em debate tem por objetivo adotar o educador Paulo Freire como patrono da educação no Estado de Pernambuco.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

            Ao longo de sua história, o filósofo e educador Paulo Freire construiu um grande legado oriundo da criação e aplicação de métodos de ensino e alfabetização para a sociedade. O conceito idealizado prega a necessidade do diálogo entre mestres e alunos cujo processo educativo parte da realidade da vida cotidiana das pessoas. A prática didática fundamenta-se, assim, na crença de que o educando assimilaria o objeto de estudo por meio da associação com a própria realidade.

            Dessa forma, Paulo Freire coordenou o Programa Nacional de Alfabetização, com o objetivo de alfabetizar cinco milhões de pessoas, elevando-as à condição de cidadãos, uma vez que naquela época as pessoas não alfabetizadas não podiam votar. Ao Longo de sua trajetória Paulo Freire se destacou por seu trabalho na área da educação popular, voltada para a escolarização e para a formação da consciência política.

            Sendo assim, a proposição em análise visa adotar o educador Paulo Freire como patrono da educação no Estado de Pernambuco em virtude de sua importância como um dos principais pensadores do Brasil no século XX. A medida não só preserva os ideais por ele construídos, como também valoriza e homenageia uma das personalidades que mais contribuíram de forma positiva para a educação no país.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 709/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a proposição faz um justo reconhecimento ao legado de Paulo Freire, um dos mais importantes pensadores brasileiros do século XX.

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 709/2019, de autoria do deputado Professor Paulo Dutra.

Histórico

[05/02/2020 11:45:37] PUBLICADO
[17/12/2019 17:20:05] ENVIADA P/ SGMD
[20/12/2019 13:47:39] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/12/2019 13:47:42] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.