Brasão da Alepe

Parecer 1950/2019

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 672/2019

Autor: Deputado Eriberto Medeiros

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DE INGRESSO PARA OS IDOSOS NOS MUSEUS MANTIDOS COM RECURSOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária no 672/2019, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.

O projeto de lei dispõe sobre a gratuidade de ingresso para os idosos nos museus mantidos com recursos públicos no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

 

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Constituição Federal de 1988 dispõe, em seu art. 230, que “a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.

A proposição em análise assegura a gratuidade de ingresso aos idosos nos museus mantidos com recursos públicos no âmbito do Estado de Pernambuco. Para efeito de comprovação da idade, bastará a apresentação da carteira de identidade ou qualquer outro documento oficial com foto que identifique o portador e prove a sua idade.

O descumprimento à determinação acima ensejará a responsabilização dos agentes públicos, conforme legislação específica aplicável. Por fim, a proposta prevê que caberá ao Poder Executivo regulamentar o disposto em todos os aspectos necessários à sua efetiva aplicação.

Diante do exposto acima, fica justificada a aprovação do Projeto de Lei em questão, tendo em vista que, ao assegurar a gratuidade de ingresso aos idosos nos museus mantidos com recursos públicos no âmbito do Estado de Pernambuco, promove o acesso à cultura para esse importante grupo social.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 672/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que fortalece e amplia o acesso à cultura pelas pessoas idosas.

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 672/2019, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.

Histórico

[05/02/2020 11:44:22] PUBLICADO
[17/12/2019 17:17:47] ENVIADA P/ SGMD
[20/12/2019 13:46:32] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/12/2019 13:46:39] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.