
Parecer 1950/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 672/2019
Autor: Deputado Eriberto Medeiros
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DE INGRESSO PARA OS IDOSOS NOS MUSEUS MANTIDOS COM RECURSOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária no 672/2019, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
O projeto de lei dispõe sobre a gratuidade de ingresso para os idosos nos museus mantidos com recursos públicos no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Constituição Federal de 1988 dispõe, em seu art. 230, que “a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.
A proposição em análise assegura a gratuidade de ingresso aos idosos nos museus mantidos com recursos públicos no âmbito do Estado de Pernambuco. Para efeito de comprovação da idade, bastará a apresentação da carteira de identidade ou qualquer outro documento oficial com foto que identifique o portador e prove a sua idade.
O descumprimento à determinação acima ensejará a responsabilização dos agentes públicos, conforme legislação específica aplicável. Por fim, a proposta prevê que caberá ao Poder Executivo regulamentar o disposto em todos os aspectos necessários à sua efetiva aplicação.
Diante do exposto acima, fica justificada a aprovação do Projeto de Lei em questão, tendo em vista que, ao assegurar a gratuidade de ingresso aos idosos nos museus mantidos com recursos públicos no âmbito do Estado de Pernambuco, promove o acesso à cultura para esse importante grupo social.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 672/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que fortalece e amplia o acesso à cultura pelas pessoas idosas.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 672/2019, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
Histórico