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PARECER Nº_____________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Parecer à Emenda Modificativa Nº 01/2017, ao Projeto de Lei Nº 1239/2017.
Autoria: Governador do Estado
Ementa: Modifica o Projeto de Lei Nº 1239/2017, que institui o Sistema de
Plantões Extraordinários no âmbito da rede estadual de saúde.

1. Relatório

1.1 - Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a Emenda Modificativa Nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária Nº
1239/2017, ambos de autoria do Poder Executivo, foi distribuída a esta
Comissão, para análise e emissão de parecer.
1.2 - A Matéria principal institui o Sistema de Plantões Extraordinários no
âmbito da rede estadual de saúde. A Emenda Nº 01/2017 modifica a redação dos
parágrafos 2º e 3º do art. 2º da proposição original e suprime seus Anexos I e
II.

2.1. Análise da Matéria
A Emenda Modificativa ora analisada altera o art. 2º, §§ 2º e 3º, do Projeto de
Lei Nº 1239/2017. Os dispositivos em questão disciplinam o pagamento de diárias
aos profissionais de saúde, que aderirem ao Sistema de Plantões
Extraordinários, instituído pela proposição principal. Com a nova redação, os
valores de tais diárias, antes definidos na própria norma, serão disciplinados
por meio de Decreto do Poder Executivo.
De acordo com a justificativa enviada anexa à proposição acessória, tal
modificação visa permitir ao governo uma maior flexibilidade na definição dos
valores pagos a título de diária, de modo a adequá-los aos valores de mercado.
Desta maneira, evita-se que não haja interesse de adesão ao Sistema por parte
dos profissionais de saúde, bem como que se estabeleçam valores superiores aos
praticados pelo mercado, o que seria desvantajoso financeiramente para o Estado.
São suprimidos ainda os anexos I e II da proposição original. Tais anexos
estipulavam os valores das diárias de Plantões Extraordinários; como tais
valores passam a ser definidos por Decreto, surge a necessidade da supressão
desses dispositivos.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, este relator entende que a Emenda
Modificativa Nº 01/2017, ao Projeto de Lei No 1239/2017 merece ser aprovado por
este Colegiado Técnico, uma vez que as alterações promovidas garantem mais
eficiência ao funcionamento do Sistema de Plantões Extraordinários,
beneficiando, assim, os usuários da rede estadual de saúde

Amparada nos fundamentos apresentados pelo relator, esta Comissão Permanente
conclui pela aprovação da Emenda Modificativa Nº 01/2017, ao Projeto de Lei
Ordinária No 1239/2017, ambos de autoria do Poder Executivo.

Presidente: Roberta Arraes.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (3) deputados: Aluísio Lessa, Antônio Moraes, Bispo Ossésio Silva.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Roberta Arraes
Efetivos
Aluísio Lessa
Augusto César
Odacy Amorim
Simone Santana
Suplentes
Antônio Moraes
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 8 de junho de 2017.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 09/06/2017 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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