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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 702/2016
Autor: Deputado Zé Maurício

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA DETERMINAR QUE BRINQUEDOS,
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE USO INFANTO-JUVENIL APREENDIDOS SEJAM DESTINADOS
AOS PROGRAMAS DAS SECRETARIAS DE ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS
OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Ordinária Nº 702/2016, de autoria do Deputado Zé Maurício, juntamente com a
Emenda Supressiva Nº 01/2016, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer.

O Projeto de Lei em questão determina que brinquedos, equipamentos e materiais
de uso infanto-juvenil apreendidos sejam doados às Secretarias Estaduais
responsáveis por programas destinados a crianças e jovens ou aos programas e
projetos da área de desenvolvimento social e direitos humanos.

A proposição em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria



. 2. PARECER DO RELATOR

O presente Projeto de Lei em análise trata da apreensão de produtos pela
fiscalização tributária uma prática regular em Pernambuco, sendo muitos dos
produtos apreendidos destinados à incineração ou leilões.

A proposição, com isso, busca garantir a destinação dos produtos apreendidos a
essas entidades, destacando-se que as instituições privadas interessadas em
receber as mercadorias deverão comprovar o exercício de atividades
filantrópicas junto às comunidades carentes.

Para tanto, a Emenda Supressiva Nº 01/2016, apresentada pela
Primeira Comissão, tem por finalidade aperfeiçoar o Projeto de Lei em
discussão, ao tempo, que suprimiu o art. 2º do referido Projeto de Lei.

Pretende-se, assim, proporcionar melhores condições de vida e momentos de
alegria as crianças e adolescentes carentes que sejam destinatárias desses
produtos apreendidos, bem como evitar que essas mercadorias sejam desperdiçadas
ou destruídas em câmaras de incineração.

Diante do exposto, as doações às entidades públicas e privadas trarão
benefícios para Pernambuco e para a sociedade, auxiliando e equipando as
entidades em suas atividades, bem como contribuindo para a preservação do bem
estar e lazer da população.

Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei em todos os seu aspectos
necessários a sua efetiva aplicação.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei No 702/2016, com as alterações promovidas pela Emenda Supressiva nº
01/2016, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em
condições de ser aprovado por este colegiado técnico, vez que atende ao
interesse público em proporcionar melhores condições de vida e momentos de
alegria as crianças e adolescentes por meio da destinação de produtos
infanto-juvenis apreendidos destinados às instituições privadas e Secretarias
Estaduais.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº
702/2016, de autoria do deputado Zé Maurício, com as alterações promovidas pela
Emenda Supressiva nº 01/2016, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Bispo Ossésio Silva.
Favoráveis os (3) deputados: Bispo Ossésio Silva, Dr. Valdi, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Dr. Valdi
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Edilson Silva
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Marcantônio Dourado
Zé Maurício
Autor: Bispo Ossésio Silva

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 11 de maio de 2016.

Bispo Ossésio Silva
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 12/05/2016 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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