
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 702/2016
Autor: Deputado Zé Maurício
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA DETERMINAR QUE BRINQUEDOS,
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE USO INFANTO-JUVENIL APREENDIDOS SEJAM DESTINADOS
AOS PROGRAMAS DAS SECRETARIAS DE ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS
OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Ordinária Nº 702/2016, de autoria do Deputado Zé Maurício, juntamente com a
Emenda Supressiva Nº 01/2016, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão determina que brinquedos, equipamentos e materiais
de uso infanto-juvenil apreendidos sejam doados às Secretarias Estaduais
responsáveis por programas destinados a crianças e jovens ou aos programas e
projetos da área de desenvolvimento social e direitos humanos.
A proposição em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria
. 2. PARECER DO RELATOR
O presente Projeto de Lei em análise trata da apreensão de produtos pela
fiscalização tributária uma prática regular em Pernambuco, sendo muitos dos
produtos apreendidos destinados à incineração ou leilões.
A proposição, com isso, busca garantir a destinação dos produtos apreendidos a
essas entidades, destacando-se que as instituições privadas interessadas em
receber as mercadorias deverão comprovar o exercício de atividades
filantrópicas junto às comunidades carentes.
Para tanto, a Emenda Supressiva Nº 01/2016, apresentada pela
Primeira Comissão, tem por finalidade aperfeiçoar o Projeto de Lei em
discussão, ao tempo, que suprimiu o art. 2º do referido Projeto de Lei.
Pretende-se, assim, proporcionar melhores condições de vida e momentos de
alegria as crianças e adolescentes carentes que sejam destinatárias desses
produtos apreendidos, bem como evitar que essas mercadorias sejam desperdiçadas
ou destruídas em câmaras de incineração.
Diante do exposto, as doações às entidades públicas e privadas trarão
benefícios para Pernambuco e para a sociedade, auxiliando e equipando as
entidades em suas atividades, bem como contribuindo para a preservação do bem
estar e lazer da população.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei em todos os seu aspectos
necessários a sua efetiva aplicação.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei No 702/2016, com as alterações promovidas pela Emenda Supressiva nº
01/2016, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em
condições de ser aprovado por este colegiado técnico, vez que atende ao
interesse público em proporcionar melhores condições de vida e momentos de
alegria as crianças e adolescentes por meio da destinação de produtos
infanto-juvenis apreendidos destinados às instituições privadas e Secretarias
Estaduais.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº
702/2016, de autoria do deputado Zé Maurício, com as alterações promovidas pela
Emenda Supressiva nº 01/2016, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Bispo Ossésio Silva.
Favoráveis os (3) deputados: Bispo Ossésio Silva, Dr. Valdi, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Dr. Valdi Lula Cabral Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Edilson Silva Professor Lupércio Rodrigo Novaes | Teresa Leitão Marcantônio Dourado Zé Maurício |
Autor: Bispo Ossésio Silva
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 11 de maio de 2016.
Bispo Ossésio Silva
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/05/2016 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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