
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a Festa de Santos Reis, no Município de Carpina.
Texto Completo
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de
Pernambuco, a tradicional Festa de Santos Reis, no Município de Carpina,
comemorada, anualmente, entre os dias 4 e 6 de janeiro.
Art. 2º A sociedade civil organizada poderá promover ações voltadas ao fomento
e manutenção do evento, como forma de incrementar o turismo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pernambuco, a tradicional Festa de Santos Reis, no Município de Carpina,
comemorada, anualmente, entre os dias 4 e 6 de janeiro.
Art. 2º A sociedade civil organizada poderá promover ações voltadas ao fomento
e manutenção do evento, como forma de incrementar o turismo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Botafogo
Justificativa
O objetivo da propositura é instituir no Calendário Oficial de Eventos do
Estado de Pernambuco a Festa de Santos Reis do Município de Carpina (PE).
A Festa, ou Folia de Reis é um festejo popular de origem portuguesa, ligado às
comemorações do culto católico do Natal, trazido para o Brasil ainda nos
primórdios da formação da identidade cultural brasileira, e que ainda hoje se
mantém vivo nas manifestações folclóricas de muitas regiões do país,
principalmente no Nordeste.
No Município de Carpina (PB), a Festa de Reis é a primeira grande festa do
ano, que ocorre no mês de janeiro. Trata-se de uma festa popular que possui
mais de 100 (cem) anos. Tradicionalmente, acontecem apresentações de pastoril,
bumba-meu-boi, feira de produtos, comidas típicas e apresentação de bandas.
Milhares de turistas participam do festejo, que conta com uma programação
religiosa e cultural.
Os artesões locais costumam organizar uma feira no pátio da Igreja de São
Sebastião. No pólo cultural, que é montado na praça Mestre Solon,
apresentam-se cantadores de viola, grupos de mamulengos (teatro de bonecos
popular) e cirandas (tipo de dança e música de Pernambuco). No pólo principal
do Parque de Eventos, são realizados os shows de bandas variadas.
As festas populares são tradições que constituem a resistência dos povos em
defesa de sua cultura e de seus costumes. Daí a importância de incluir no
Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco a Festa de Reis do
Município de Carpina, visto que é uma tradição que perdura há 103 (cento e
três) anos. Desse modo, diante da amplitude de bens valorizados pelas mais
diversas comunidades, busca-se privilegiar o patrimônio cultural sobretudo, o
ritual da Folia de Reis.
Existem outros Municípios de Pernambuco que realizam Festa de Reis, a
exemplo de São Bento do Una e Pedra, cujos eventos foram incluídos no
Calendário Oficial do Estado através das Leis nºs. 14.595/2012 e 15.520/2015,
respectivamente. Porém, não impede a inclusão no mencionado Calendário da
Festa de Reis do Município de Carpina, visto que é uma festa tradicional e
centenária, inclusive com data considerada feriado local, mediante Lei
Municipal, o dia de Santos Reis (06 de janeiro).
Destaca-se que é uma das maiores Festa de Reis do Brasil, consagrada num
evento cultural relevante para os carpinenses, pois, além de atrair religiosos
e turistas de Pernambuco e de outros Estados da Federação, movimenta a economia
local.
Inexiste impedimento de iniciativa parlamentar para legislar, tendo em vista
não se encontrar no rol de privativa do Chefe do Executivo, preconizada no art,
19, § 1º, da Constituição do Estado de Pernambuco. Tem fundamento no art. 194,
I, do Regimento Interno, desta Assembleia Legislativa.
Considerando o legítimo interesse e importância da divulgação da Festa de
Reis do município de |Carpina, é que pedimos aos nobres Parlamentares a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Estado de Pernambuco a Festa de Santos Reis do Município de Carpina (PE).
A Festa, ou Folia de Reis é um festejo popular de origem portuguesa, ligado às
comemorações do culto católico do Natal, trazido para o Brasil ainda nos
primórdios da formação da identidade cultural brasileira, e que ainda hoje se
mantém vivo nas manifestações folclóricas de muitas regiões do país,
principalmente no Nordeste.
No Município de Carpina (PB), a Festa de Reis é a primeira grande festa do
ano, que ocorre no mês de janeiro. Trata-se de uma festa popular que possui
mais de 100 (cem) anos. Tradicionalmente, acontecem apresentações de pastoril,
bumba-meu-boi, feira de produtos, comidas típicas e apresentação de bandas.
Milhares de turistas participam do festejo, que conta com uma programação
religiosa e cultural.
Os artesões locais costumam organizar uma feira no pátio da Igreja de São
Sebastião. No pólo cultural, que é montado na praça Mestre Solon,
apresentam-se cantadores de viola, grupos de mamulengos (teatro de bonecos
popular) e cirandas (tipo de dança e música de Pernambuco). No pólo principal
do Parque de Eventos, são realizados os shows de bandas variadas.
As festas populares são tradições que constituem a resistência dos povos em
defesa de sua cultura e de seus costumes. Daí a importância de incluir no
Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco a Festa de Reis do
Município de Carpina, visto que é uma tradição que perdura há 103 (cento e
três) anos. Desse modo, diante da amplitude de bens valorizados pelas mais
diversas comunidades, busca-se privilegiar o patrimônio cultural sobretudo, o
ritual da Folia de Reis.
Existem outros Municípios de Pernambuco que realizam Festa de Reis, a
exemplo de São Bento do Una e Pedra, cujos eventos foram incluídos no
Calendário Oficial do Estado através das Leis nºs. 14.595/2012 e 15.520/2015,
respectivamente. Porém, não impede a inclusão no mencionado Calendário da
Festa de Reis do Município de Carpina, visto que é uma festa tradicional e
centenária, inclusive com data considerada feriado local, mediante Lei
Municipal, o dia de Santos Reis (06 de janeiro).
Destaca-se que é uma das maiores Festa de Reis do Brasil, consagrada num
evento cultural relevante para os carpinenses, pois, além de atrair religiosos
e turistas de Pernambuco e de outros Estados da Federação, movimenta a economia
local.
Inexiste impedimento de iniciativa parlamentar para legislar, tendo em vista
não se encontrar no rol de privativa do Chefe do Executivo, preconizada no art,
19, § 1º, da Constituição do Estado de Pernambuco. Tem fundamento no art. 194,
I, do Regimento Interno, desta Assembleia Legislativa.
Considerando o legítimo interesse e importância da divulgação da Festa de
Reis do município de |Carpina, é que pedimos aos nobres Parlamentares a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Histórico
Sala das Reuniões, em 4 de agosto de 2015.
Botafogo
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 02/09/2015 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: | 10/011/201 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada com Emendas | Data: | 10/11/2015 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada c | Data: | 18/11/2015 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 19/11/2015 | Página D.P.L.: | 16 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 19/11/2015 |
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