Brasão da Alepe

Texto Completo



COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1731/2017
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1731/2017, que altera o Anexo Único da
Lei nº 13.354, de 13 de dezembro de 2007, que institui a Bolsa-Auxílio de
Formação, destinada ao curso preparatório para ingresso nas carreiras policiais
civis do Estado de Pernambuco. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1731/2017, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 143/2017, datada de 16 de
novembro de 2017, assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco,
Paulo Henrique Saraiva Câmara.
O Projeto de Lei em discussão visa alterar o Anexo Único da Lei nº 13.354, de
13 de dezembro de 2007, de maneira a modificar os valores da Bolsa-Auxílio de
Formação destinada ao curso preparatório para ingresso nas carreiras de
policiais civis do Estado de Pernambuco.
Ressalte-se que foi apresentada, pelo Deputado Edilson Silva, a Emenda Aditiva
nº 01/2017, sendo rejeitada por inconstitucionalidade pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.
Por fim, destaca-se que o autor do projeto solicitou a observação da tramitação
em regime de urgência, conforme o permissivo do art. 21 da Constituição
Estadual.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 também do Regimento desta Casa, compete a esta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente
Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e
tributária.
A medida visa promover adequações nos valores da bolsa-auxílio de formação,
passando de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para R$ 2.200,00 (dois mil e
duzentos reais) nos cargos de delegado de polícia, perito criminal e médico
legista, bem como alterando o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para R$
1.100,00 (mil e cem reais) nos cargos de agente de polícia, escrivão de
polícia, perito papiloscopista, auxiliar de perito e auxiliar de legista.
A Mensagem anexa à proposição justifica a alteração em face dos valores
referentes à bolsa-auxílio formação destinada ao curso preparatório para
ingresso nas carreiras policiais civis do Estado de Pernambuco permanecerem
inalterados desde a sua criação, em 2007.
Os eventuais gastos provenientes da proposição em análise sujeitam-se às
exigências constantes nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal).
A fim de atestar a regularidade do aumento de despesa proposto, foi
encaminhada, junto ao projeto, a documentação exigida pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, composta dos seguintes demonstrativos:
a) Estimativa de impacto orçamentário-financeiro (LRF, art. 16, inciso I e art.
17, § 1°):
Em R$
ESTIMATIVA 2017 2018
Incremento na despesa com Bolsa-Auxílio de Formação 5.286.600,00 1.762.200,00

b) Premissas e metodologia de cálculo (LRF, art. 16, § 2° e art. 17, § 4°):
2017
Cargo Qtdade alunos
( A) Prazo Curso/2017
(B) Valor Bolsa
( R$)
(C) Custo Total (R$)
( AxBxC)
Agente de polícia 620 3 meses 1.100,00 2.046.000,00
Escrivães de polícia 90 3 meses 1.100,00 297.000,00
Auxiliar de perito 130 3 meses 1.100,00 429.000,00
Auxiliar de legista 73 3 meses 1.100,00 240.900,00
Peritos papiloscopistas 51 3 meses 1.100,00 168.300,00
Delegados de polícia 140 3 meses 2.200,00 924.000,00
Peritos criminais 139 3 meses 2.200,00 917.400,00
Médicos legista 40 3 meses 2.200,00 264.000,00
Total 1.283 5.286.600,00

2018
Cargo Qtdade alunos
( A) Prazo Curso/2017
(B) Valor Bolsa
( R$)
(C) Custo Total (R$)
( AxBxC)
Agente de polícia 620 1 mês 1.100,00 682.000,00
Escrivães de polícia 90 1 mês 1.100,00 99.000,00
Auxiliar de perito 130 1 mês 1.100,00 143.00,00
Auxiliar de legista 73 1 mês 1.100,00 80.300,00
Peritos papiloscopistas 51 1 mês 1.100,00 56.100,00
Delegados de polícia 140 1 mês 2.200,00 308.000,00
Peritos criminais 139 1 mês 2.200,00 305.800,00
Médicos legista 40 1 mês 2.200,00 88.000,00
Total 1.283 1.762.200,00


c) Declaração do ordenador da despesa acerca da adequação à LOA, ao PPA e à LDO
(LRF, art. 16, inciso II): foi apresentada declaração, assinada pelo Secretário
de Defesa Social do Estado, atestando que as despesas decorrentes das mudanças
propostas possuem “adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias”.

d) Demonstração da origem de recursos (LRF, art. 17, § 1°): foi atestado que a
despesa será custeada pelos recursos provenientes da dotação orçamentária a
seguir descrita:
Atividade/Projeto 06.128.0923.4037 – Adequação Permanente dos Efetivos das
Unidades Operativas.
Fonte de Recursos 0101
Natureza da Despesa 3.3.90
Valor: R$ 5.268.600,00

Dessa forma, a proposição, como se apresenta, possui compatibilidade com a
legislação orçamentária, financeira e tributária, notadamente com a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1731/2017, oriundo do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação opina pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1731/2017, de autoria do Governador do
Estado.

Sala das reuniões, em 29 de novembro de 2017.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eriberto Medeiros.
Favoráveis os (5) deputados: Eduíno Brito, Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Eriberto Medeiros

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 29 de novembro de 2017.

Eriberto Medeiros
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 30/11/2017 D.P.L.: 20
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.