
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1731/2017
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1731/2017, que altera o Anexo Único da
Lei nº 13.354, de 13 de dezembro de 2007, que institui a Bolsa-Auxílio de
Formação, destinada ao curso preparatório para ingresso nas carreiras policiais
civis do Estado de Pernambuco. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1731/2017, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 143/2017, datada de 16 de
novembro de 2017, assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco,
Paulo Henrique Saraiva Câmara.
O Projeto de Lei em discussão visa alterar o Anexo Único da Lei nº 13.354, de
13 de dezembro de 2007, de maneira a modificar os valores da Bolsa-Auxílio de
Formação destinada ao curso preparatório para ingresso nas carreiras de
policiais civis do Estado de Pernambuco.
Ressalte-se que foi apresentada, pelo Deputado Edilson Silva, a Emenda Aditiva
nº 01/2017, sendo rejeitada por inconstitucionalidade pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.
Por fim, destaca-se que o autor do projeto solicitou a observação da tramitação
em regime de urgência, conforme o permissivo do art. 21 da Constituição
Estadual.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 também do Regimento desta Casa, compete a esta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente
Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e
tributária.
A medida visa promover adequações nos valores da bolsa-auxílio de formação,
passando de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para R$ 2.200,00 (dois mil e
duzentos reais) nos cargos de delegado de polícia, perito criminal e médico
legista, bem como alterando o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para R$
1.100,00 (mil e cem reais) nos cargos de agente de polícia, escrivão de
polícia, perito papiloscopista, auxiliar de perito e auxiliar de legista.
A Mensagem anexa à proposição justifica a alteração em face dos valores
referentes à bolsa-auxílio formação destinada ao curso preparatório para
ingresso nas carreiras policiais civis do Estado de Pernambuco permanecerem
inalterados desde a sua criação, em 2007.
Os eventuais gastos provenientes da proposição em análise sujeitam-se às
exigências constantes nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal).
A fim de atestar a regularidade do aumento de despesa proposto, foi
encaminhada, junto ao projeto, a documentação exigida pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, composta dos seguintes demonstrativos:
a) Estimativa de impacto orçamentário-financeiro (LRF, art. 16, inciso I e art.
17, § 1°):
Em R$
ESTIMATIVA 2017 2018
Incremento na despesa com Bolsa-Auxílio de Formação 5.286.600,00 1.762.200,00
b) Premissas e metodologia de cálculo (LRF, art. 16, § 2° e art. 17, § 4°):
2017
Cargo Qtdade alunos
( A) Prazo Curso/2017
(B) Valor Bolsa
( R$)
(C) Custo Total (R$)
( AxBxC)
Agente de polícia 620 3 meses 1.100,00 2.046.000,00
Escrivães de polícia 90 3 meses 1.100,00 297.000,00
Auxiliar de perito 130 3 meses 1.100,00 429.000,00
Auxiliar de legista 73 3 meses 1.100,00 240.900,00
Peritos papiloscopistas 51 3 meses 1.100,00 168.300,00
Delegados de polícia 140 3 meses 2.200,00 924.000,00
Peritos criminais 139 3 meses 2.200,00 917.400,00
Médicos legista 40 3 meses 2.200,00 264.000,00
Total 1.283 5.286.600,00
2018
Cargo Qtdade alunos
( A) Prazo Curso/2017
(B) Valor Bolsa
( R$)
(C) Custo Total (R$)
( AxBxC)
Agente de polícia 620 1 mês 1.100,00 682.000,00
Escrivães de polícia 90 1 mês 1.100,00 99.000,00
Auxiliar de perito 130 1 mês 1.100,00 143.00,00
Auxiliar de legista 73 1 mês 1.100,00 80.300,00
Peritos papiloscopistas 51 1 mês 1.100,00 56.100,00
Delegados de polícia 140 1 mês 2.200,00 308.000,00
Peritos criminais 139 1 mês 2.200,00 305.800,00
Médicos legista 40 1 mês 2.200,00 88.000,00
Total 1.283 1.762.200,00
c) Declaração do ordenador da despesa acerca da adequação à LOA, ao PPA e à LDO
(LRF, art. 16, inciso II): foi apresentada declaração, assinada pelo Secretário
de Defesa Social do Estado, atestando que as despesas decorrentes das mudanças
propostas possuem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
d) Demonstração da origem de recursos (LRF, art. 17, § 1°): foi atestado que a
despesa será custeada pelos recursos provenientes da dotação orçamentária a
seguir descrita:
Atividade/Projeto 06.128.0923.4037 Adequação Permanente dos Efetivos das
Unidades Operativas.
Fonte de Recursos 0101
Natureza da Despesa 3.3.90
Valor: R$ 5.268.600,00
Dessa forma, a proposição, como se apresenta, possui compatibilidade com a
legislação orçamentária, financeira e tributária, notadamente com a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1731/2017, oriundo do Poder Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação opina pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1731/2017, de autoria do Governador do
Estado.
Sala das reuniões, em 29 de novembro de 2017.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eriberto Medeiros.
Favoráveis os (5) deputados: Eduíno Brito, Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Henrique Queiroz Odacy Amorim | Priscila Krause Ricardo Costa Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Eriberto Medeiros
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 29 de novembro de 2017.
Eriberto Medeiros
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/11/2017 | D.P.L.: | 20 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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