Brasão da Alepe

Parecer 1777/2019

Texto Completo

 

PARECER Nº ­­­­­­_________

 

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 840/2019

Autoria: Governadora do Estado em exercício

 

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 840/2019, que altera a Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as Organizações Sociais de Saúde - OSS, no âmbito do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 840/2019, de autoria da Governadora do Estado, em exercício, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as Organizações Sociais de Saúde (OSS), no âmbito do Estado de Pernambuco.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição em apreço altera a Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as Organizações Sociais de Saúde (OSS), no âmbito do Estado de Pernambuco.

As Organizações Sociais da Saúde (OSS), começaram a surgir no Brasil após a Reforma do Estado desencadeada nos anos noventa, sendo consideradas como um dos padrões de apresentação do “terceiro setor”. As OSS surgem como uma relevante modalidade, voltada à função social de gestão e provisão de serviços de saúde, vinculadas ao modelo das parcerias público-privadas.

A referida lei esclarece que a qualificação como OSS é concedida às pessoas jurídicas de direito privado sem fins econômicos atuantes na prestação de serviços públicos não exclusivos na área da saúde, que compreende a promoção gratuita de assistência hospitalar e ambulatorial e as atividades de ensino e pesquisa.

As alterações propostas no projeto em análise referem-se às cláusulas essenciais dos contratos de gestão firmados entre o Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria de Saúde, e as OSS, com o objetivo de estabelecer uma parceria entre as partes, destinada ao fomento e execução de atividades na área da saúde.

De acordo com a justificativa anexada ao projeto, as mudanças objetivam aperfeiçoar a redação da Lei nº 15.210, de 2013, para que as OSS que firmem contrato de gestão com o Estado de Pernambuco desenvolvam suas atividades com maior efetividade, transparência e menores custos.

 

2.2. Voto do Relator

O relator entende que o Projeto de Lei no 840/2019 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, uma vez que a proposição promove o aperfeiçoamento do tratamento normativo conferido pela legislação em vigor aos contratos de gestão firmados entre as Organizações Sociais da Saúde (OSS) e o Estado de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 840/2019, de autoria da Governadora do Estado em exercício.

 

Histórico

[12/12/2019 12:41:49] ENVIADA P/ SGMD
[12/12/2019 17:38:56] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[12/12/2019 17:39:04] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[13/12/2019 12:55:55] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.