Brasão da Alepe

Parecer 1842/2019

Texto Completo

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária n° 667/2019, de autoria do Deputado William Brígido.

 

O projeto de lei altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, a fim de obrigar as instituições financeiras a informarem ao consumidor as fraudes mais frequentes relacionadas aos seus serviços.

 

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada e aprovada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.

 

Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

O projeto obriga as instituições financeiras, no âmbito do Estado de Pernambuco, a informarem ao consumidor as fraudes mais frequentes relacionadas a seus serviços. Para isso, altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco.

 

A proposição esclarece que a divulgação poderá ocorrer por meio de informativo a ser enviado à residência do consumidor ou disponibilizado nas agências, no site ou em outro local de fácil acesso ao consumidor. Determina, ainda, que o descumprimento às disposições previstas sujeitará o estabelecimento infrator à penalidade de multa, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas Código Estadual de Defesa do Consumidor.

 

Diante do exposto, o projeto em análise oferta importante contribuição legislativa, uma vez que promove a proteção dos consumidores contra fraudes relacionadas aos serviços de instituições financeiras no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.    

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 667/2019, de autoria do Deputado William Brígido.

Histórico

[04/02/2020 15:25:18] PUBLICADO
[12/12/2019 10:13:28] ENVIADA P/ SGMD
[12/12/2019 10:16:44] ENVIADA P/ SGMD
[12/12/2019 18:40:28] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[12/12/2019 18:40:34] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.