
Parecer 1842/2019
Texto Completo
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária n° 667/2019, de autoria do Deputado William Brígido.
O projeto de lei altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, a fim de obrigar as instituições financeiras a informarem ao consumidor as fraudes mais frequentes relacionadas aos seus serviços.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada e aprovada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
O projeto obriga as instituições financeiras, no âmbito do Estado de Pernambuco, a informarem ao consumidor as fraudes mais frequentes relacionadas a seus serviços. Para isso, altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco.
A proposição esclarece que a divulgação poderá ocorrer por meio de informativo a ser enviado à residência do consumidor ou disponibilizado nas agências, no site ou em outro local de fácil acesso ao consumidor. Determina, ainda, que o descumprimento às disposições previstas sujeitará o estabelecimento infrator à penalidade de multa, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas Código Estadual de Defesa do Consumidor.
Diante do exposto, o projeto em análise oferta importante contribuição legislativa, uma vez que promove a proteção dos consumidores contra fraudes relacionadas aos serviços de instituições financeiras no âmbito do Estado de Pernambuco.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 667/2019, de autoria do Deputado William Brígido.
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