
Parecer 1845/2019
Texto Completo
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária Nº 712/2019, de autoria do Deputado Aglailson Victor.
A proposição em questão regulamenta o horário para oferta de serviços ou produtos e para a realização de cobranças por meio de telemarketing ou envio de mensagem.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise dos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
O uso de telemarketing e envio de mensagens por empresas para cobrança e oferta de produtos ou serviços tornou-se uma prática comum em virtude do alcance e economia do método. Com isso, é possível observar que a prática se tornou abusiva em virtude do excesso de tentativas de contato, nos mais diferentes dias e horários, por parte das empresas.
Dessa forma, como a legislação que regulava o horário para uso do telemarketing e envio de mensagens foi revogada com a vigência do Código de Defesa do Consumidor de Pernambuco, surge a necessidade de incrementar novamente os dispositivos que protegem o cidadão contra perturbações e inconveniências.
Assim, fica permitido o uso daqueles métodos de segunda à sexta, das 8 às 20 horas, e aos sábados, das 9 às 15 horas. Nos domingos e feriados estaduais e nacionais fica expressamente proibido tentar qualquer contato do tipo com o consumidor.
Por fim, é importante mencionar que a proposição ainda acrescenta as ligações de cobranças às mesmas normas para oferta de serviços e produtos e estabelece a vedação ao uso de número privado (aquele não identificado) por parte das empresas.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 712/2019, de autoria do Deputado Aglailson Victor.
Histórico