
Parecer 1702/2019
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 747/2019
Origem: Ministério Público do Estado de Pernambuco
Autoria: Procurador-Geral de Justiça
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 747/2019, que cria funções gratificadas no âmbito do Ministério Público de Pernambuco e altera dispositivos e anexos da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 747/2019, oriundo do Ministério Público do Estado, encaminhado por meio do Ofício GPG n° 446/2019, datado de 13 de novembro de 2019, e assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Dirceu de Barros.
A iniciativa tem como objetivo criar 344 (trezentas e quarenta e quatro) Funções Gratificadas de Assessor de membro do Ministério Público, símbolo FGMP-4. As vagas das funções criadas serão alocadas nas Promotorias e Procuradorias de Justiça, conforme a necessidade do serviço e disponibilidade orçamentária, observados os critérios a serem definidos por Resolução do Procurador-Geral de Justiça.
O projeto ainda define regras estruturais atinentes à criação das referidas funções.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93, inciso I, e 96, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente projeto de lei quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária.
A Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, dispõe sobre a estrutura dos órgãos de apoio técnico e administrativo e do plano de cargos, carreiras e vencimentos do quadro de pessoal de apoio técnico-administrativo do Ministério Público do Estado.
A proposta em análise cuida de criar 344 Funções Gratificadas de Assessor de membro do Ministério Público, símbolo FGMP-4, cujas atribuições encontram-se descritas no anexo V dessa lei. Igualmente, promove modificações nessa norma no sentido de regular o contexto de alocação dessas funções.
Essa expansão da estrutura funcional do órgão é acompanhada de uma nova configuração para o Anexo VIII da Lei nº 12.956/2005, que dispõe sobre quantidade, valores e correlação das funções gratificadas, com a seguinte redação:
ANEXO VIII
Funções Gratificadas - quantidade, valores e correlação
Situação Anterior |
Situação Nova |
||||
Nomenclatura |
Símbolo |
Quant. |
Nomenclatura |
Símbolo |
Quant. |
Secretário-Geral Adjunto |
FGMP-8 |
1 |
Secretário-Geral Adjunto |
FGMP-8 |
1 |
Coordenador Ministerial de Administração |
FGMP-8 |
1 |
Coordenador Ministerial de Administração |
FGMP-8 |
1 |
Coordenador Ministerial de Finanças e Contabilidade |
FGMP-8 |
1 |
Coordenador Ministerial de Finanças e Contabilidade |
FGMP-8 |
1 |
Controlador Ministerial Interno |
FGMP-8 |
1 |
Controlador Ministerial Interno |
FGMP-8 |
1 |
Coordenador Ministerial de Tecnologia da Informação |
FGMP-8 |
1 |
Coordenador Ministerial de Tecnologia da Informação |
FGMP-8 |
1 |
Coordenador Ministerial de Gestão de Pessoas |
FGMP-8 |
1 |
Coordenador Ministerial de Gestão de Pessoas |
FGMP-8 |
1 |
Coordenador Ministerial de Auditoria e Controle |
FGMP-8 |
1 |
Coordenador Ministerial de Auditoria e Controle |
FGMP-8 |
1 |
Assessor Jurídico Ministerial |
FGMP-8 |
1 |
Assessor Jurídico Ministerial |
FGMP-8 |
1 |
Assessor Ministerial de Comunicação Social |
FGMP-8 |
1 |
Assessor Ministerial de Comunicação Social |
FGMP-8 |
1 |
Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia Organizacional |
FGMP-8 |
1 |
Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia Organizacional |
FGMP-8 |
1 |
Coordenador Ministerial de Apoio Técnico |
FGMP-8 |
1 |
Coordenador Ministerial de Centro de Apoio Técnico e Infraestrutura |
FGMP-8 |
1 |
Assessor Ministerial de Segurança Institucional |
FGMP-8 |
1 |
Assessor Ministerial de Segurança Institucional |
FGMP-8 |
1 |
Diretor Ministerial de Cerimonial |
FGMP-8 |
1 |
Diretor Ministerial de Cerimonial |
FGMP-8 |
1 |
SUBTOTAL |
- |
13 |
SUBTOTAL |
- |
13 |
Secretário Executivo Ministerial |
FGMP-7 |
1 |
Secretário Executivo Ministerial |
FGMP-7 |
1 |
Gerente Ministerial Executivo de Compras e Serviços |
FGMP-7 |
1 |
Gerente Ministerial Executivo de Compras e Serviços |
FGMP-7 |
1 |
SUBTOTAL |
- |
2 |
SUBTOTAL |
- |
2 |
Oficial Ministerial de Gabinete |
FGMP-6 |
7 |
Oficial Ministerial de Gabinete |
FGMP-6 |
7 |
SUBTOTAL |
- |
7 |
SUBTOTAL |
- |
7 |
Diretor Ministerial de Biblioteca |
FGMP-5 |
1 |
Diretor Ministerial de Biblioteca |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Segurança Institucional |
FGMP-5 |
3 |
Gerente Ministerial de Segurança Institucional |
FGMP-5 |
3 |
Gerente Ministerial de Apoio Operacional |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Apoio Operacional |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Jurídico Ministerial de Contratos |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Jurídico Ministerial de Contratos |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Jurídico Ministerial de Pessoal |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Jurídico Ministerial de Pessoal |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Departamento |
FGMP-5 |
13 |
Gerente Ministerial de Departamento |
FGMP-5 |
13 |
Administrador Ministerial de Sede de Nível 1 |
FGMP-5 |
4 |
Administrador Ministerial de Sede de Nível 1 |
FGMP-5 |
4 |
Gerente Ministerial de Arquitetura e Engenharia |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Arquitetura e Engenharia |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Contabilidade |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Contabilidade |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial Psicossocial |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial Psicossocial |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Planejamento e Gestão |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Planejamento e Gestão |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Estatística |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Estatística |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Programas e Projetos |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Programas e Projetos |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Auditoria Operacional |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Auditoria Operacional |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Auditoria |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Auditoria |
FGMP-5 |
1 |
Coordenação Adjunta de Inteligência |
FGMP-5 |
1 |
Coordenação Adjunta de Inteligência |
FGMP-5 |
1 |
Gerência de Inteligência |
FGMP-5 |
1 |
Gerência de Inteligência |
FGMP-5 |
1 |
SUBTOTAL |
- |
34 |
SUBTOTAL |
- |
34 |
Assistente Ministerial de Gabinete |
FGMP-4 |
4 |
Assistente Ministerial de Gabinete |
FGMP-4 |
4 |
|
|
Assessor de membro do Ministério Público |
FGMP-4 |
344 |
|
SUBTOTAL |
- |
4 |
SUBTOTAL |
- |
348 |
Administrador Ministerial de Sede de Nível 2 |
FGMP-3 |
25 |
Administrador Ministerial de Sede de Nível 2 |
FGMP-3 |
25 |
Gerente Ministerial de Divisão |
FGMP-3 |
36 |
Gerente Ministerial de Divisão |
FGMP-3 |
36 |
SUBTOTAL |
- |
61 |
SUBTOTAL |
- |
61 |
Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 1 |
FGMP-2 |
8 |
Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 1 |
FGMP-2 |
8 |
SUBTOTAL |
- |
8 |
SUBTOTAL |
- |
8 |
Secretário Ministerial |
FGMP-1 |
70 |
Secretário Ministerial |
FGMP-1 |
70 |
Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 2 |
FGMP-1 |
4 |
Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 2 |
FGMP-1 |
4 |
SUBTOTAL |
- |
74 |
SUBTOTAL |
- |
74 |
TOTAL |
- |
203 |
TOTAL |
- |
547 |
No tocante a essa temática, a Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em regra, exige o atendimento a alguns requisitos, enumerados pelos seus artigos 16 e 17, para que seja autorizada a expansão de ação governamental que acarrete aumento de despesa pública, especialmente a obrigatória de caráter continuado.
Bem por isso que o artigo 5º da proposição afirma que as despesas da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público. Ademais, o Ministério Público enviou a esta Comissão a Declaração de Impacto Orçamentário-Financeiro, declarando adequação orçamentária e financeira com os instrumentos orçamentários do Estado.
A metodologia de cálculo seguiu a seguinte lógica, conforme documentação enviada:
- No cálculo efetuado foi considerada a criação de 344 cargos comissionados com nomeações de acordo com a programação a seguir:
Quantidade de nomeações |
Data da nomeação |
60 |
01/11/2019 |
112 |
01/04/2020 |
112 |
01/10/2020 |
60 |
01/04/2021 |
- No cálculo efetuado foi considerada a criação dos cargos comissionados com remuneração de R$ 2.330,62;
- As verbas utilizadas no impacto financeiro são: gratificação FGMP-4, décimo terceiro salário, abono de férias e contribuição patronal do INSS;
- O valor utilizado da gratificação FGMP-4 é o vigente até a data da elaboração do cálculo.
O incremento financeiro fornecido foi de:
Detalhamento |
2019 |
2020 |
2021 |
2022 |
2023 |
Gratificação FGMP-4 |
279.674,40 |
4.810.399,68 |
9.201.287,76 |
9.620.799,36 |
9.620.799,36 |
Abono de férias |
0 |
46.565,79 |
220.411,39 |
267.244,44 |
267.244,44 |
Gratificação FGMP-5 – 13º salário |
23.306,20 |
400.866,64 |
766.773,98 |
801.733,28 |
801.733,28 |
Contribuição Patronal do INSS |
58.731,60 |
1.010.183,52 |
1.932.269,64 |
2.020.367,88 |
2.020.367,88 |
Contribuição Patronal do INSS – 13º salário |
4.894,30 |
84.181,96 |
161.022,47 |
168.363,99 |
168.363,99 |
Total |
266.606,50 |
6.352.197,59 |
12.281.765,24 |
12.878.508,95 |
12.878.508,95 |
É importante mencionar que o último Relatório de Gestão Fiscal emitido pelo Ministério Público, referente ao período de setembro de 2018 a agosto de 2019, demonstra que sua despesa total com pessoal (R$ 396.046.481,17) corresponde a 1,64% da receita corrente líquida (RCL), estando, portanto, abaixo do limite prudencial de 1,90% preconizado pelo parágrafo único do artigo 22 da LRF. Por conseguinte, a instituição não está impossibilitada de criar cargo, emprego ou função.
Ademais, a despesa total de pessoal registrada no período foi inferior, inclusive, ao denominado limite de alerta, equivalente a 1,80% da RCL, o que afastou a necessidade de ação por parte do Tribunal de Contas, autorizada pelo § 1º do artigo 59 da LRF.
Logo, do ponto de vista orçamentário-financeiro, não vislumbro motivos para rejeição deste projeto.
Fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 747/2019, oriundo do Ministério Público do Estado.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 747/2019, de autoria do Procurador-Geral de Justiça, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 11 de dezembro de 2019.
Histórico