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Parecer 1702/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 747/2019

Origem: Ministério Público do Estado de Pernambuco

Autoria: Procurador-Geral de Justiça


Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 747/2019, que cria funções gratificadas no âmbito do Ministério Público de Pernambuco e altera dispositivos e anexos da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005. Pela aprovação.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 747/2019, oriundo do Ministério Público do Estado, encaminhado por meio do Ofício GPG n° 446/2019, datado de 13 de novembro de 2019, e assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Dirceu de Barros.

A iniciativa tem como objetivo criar 344 (trezentas e quarenta e quatro) Funções Gratificadas de Assessor de membro do Ministério Público, símbolo FGMP-4. As vagas das funções criadas serão alocadas nas Promotorias e Procuradorias de Justiça, conforme a necessidade do serviço e disponibilidade orçamentária, observados os critérios a serem definidos por Resolução do Procurador-Geral de Justiça.

O projeto ainda define regras estruturais atinentes à criação das referidas funções.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com os artigos 93, inciso I, e 96, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente projeto de lei quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária.

A Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, dispõe sobre a estrutura dos órgãos de apoio técnico e administrativo e do plano de cargos, carreiras e vencimentos do quadro de pessoal de apoio técnico-administrativo do Ministério Público do Estado.

A proposta em análise cuida de criar 344 Funções Gratificadas de Assessor de membro do Ministério Público, símbolo FGMP-4, cujas atribuições encontram-se descritas no anexo V dessa lei. Igualmente, promove modificações nessa norma no sentido de regular o contexto de alocação dessas funções.

Essa expansão da estrutura funcional do órgão é acompanhada de uma nova configuração para o Anexo VIII da Lei nº 12.956/2005, que dispõe sobre quantidade, valores e correlação das funções gratificadas, com a seguinte redação:

ANEXO VIII

Funções Gratificadas - quantidade, valores e correlação 

Situação Anterior

Situação Nova

Nomenclatura

Símbolo

Quant.

Nomenclatura

Símbolo

Quant.

Secretário-Geral Adjunto

FGMP-8

1

Secretário-Geral Adjunto

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Administração

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Administração

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Finanças e Contabilidade

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Finanças e Contabilidade

FGMP-8

1

Controlador Ministerial Interno

FGMP-8

1

Controlador Ministerial Interno

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Tecnologia da Informação

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Tecnologia da Informação

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Gestão de Pessoas

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Gestão de Pessoas

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Auditoria e Controle

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Auditoria e Controle

FGMP-8

1

Assessor Jurídico Ministerial

FGMP-8

1

Assessor Jurídico Ministerial

FGMP-8

1

Assessor Ministerial de Comunicação Social

FGMP-8

1

Assessor Ministerial de Comunicação Social

FGMP-8

1

Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia Organizacional

FGMP-8

1

Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia Organizacional

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Apoio Técnico

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Centro de Apoio Técnico e Infraestrutura

FGMP-8

1

Assessor Ministerial de Segurança Institucional

FGMP-8

1

Assessor Ministerial de Segurança Institucional

FGMP-8

1

Diretor Ministerial de Cerimonial

FGMP-8

1

Diretor Ministerial de Cerimonial

FGMP-8

1

SUBTOTAL

-

13

SUBTOTAL

-

13

Secretário Executivo Ministerial

FGMP-7

1

Secretário Executivo Ministerial

FGMP-7

1

Gerente Ministerial Executivo de Compras e Serviços

FGMP-7

1

Gerente Ministerial Executivo de Compras e Serviços

FGMP-7

1

SUBTOTAL

-

2

SUBTOTAL

-

2

Oficial Ministerial de Gabinete

FGMP-6

7

Oficial Ministerial de Gabinete

FGMP-6

7

SUBTOTAL

-

7

SUBTOTAL

-

7

Diretor Ministerial de Biblioteca

FGMP-5

1

Diretor Ministerial de Biblioteca

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Segurança Institucional

FGMP-5

3

Gerente Ministerial de Segurança Institucional

FGMP-5

3

Gerente Ministerial de Apoio Operacional

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Apoio Operacional

FGMP-5

1

Gerente Jurídico Ministerial de Contratos

FGMP-5

1

Gerente Jurídico Ministerial de Contratos

FGMP-5

1

Gerente Jurídico Ministerial de Pessoal

FGMP-5

1

Gerente Jurídico Ministerial de Pessoal

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Departamento

FGMP-5

13

Gerente Ministerial de Departamento

FGMP-5

13

Administrador Ministerial de Sede de Nível 1

FGMP-5

4

Administrador Ministerial de Sede de Nível 1

FGMP-5

4

Gerente Ministerial de Arquitetura e Engenharia

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Arquitetura e Engenharia

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Contabilidade

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Contabilidade

FGMP-5

1

Gerente Ministerial Psicossocial

FGMP-5

1

Gerente Ministerial Psicossocial

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Planejamento e Gestão

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Planejamento e Gestão

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Estatística

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Estatística

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Programas e Projetos

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Programas e Projetos

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Auditoria Operacional

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Auditoria Operacional

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Auditoria

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Auditoria

FGMP-5

1

Coordenação Adjunta de Inteligência

FGMP-5

1

Coordenação Adjunta de Inteligência

FGMP-5

1

Gerência de Inteligência

FGMP-5

1

Gerência de Inteligência

FGMP-5

1

SUBTOTAL

-

34

SUBTOTAL

-

34

Assistente Ministerial de Gabinete

FGMP-4

4

Assistente Ministerial de Gabinete

FGMP-4

4

 

 

 

Assessor de membro do Ministério Público

FGMP-4

344

SUBTOTAL

-

4

SUBTOTAL

-

348

Administrador Ministerial de Sede de Nível 2

FGMP-3

25

Administrador Ministerial de Sede de Nível 2

FGMP-3

25

Gerente Ministerial de Divisão

FGMP-3

36

Gerente Ministerial de Divisão

FGMP-3

36

SUBTOTAL

-

61

SUBTOTAL

-

61

Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 1

FGMP-2

8

Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 1

FGMP-2

8

SUBTOTAL

-

8

SUBTOTAL

-

8

Secretário Ministerial

FGMP-1

70

Secretário Ministerial

FGMP-1

70

Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 2

FGMP-1

4

Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 2

FGMP-1

4

SUBTOTAL

-

74

SUBTOTAL

-

74

TOTAL

-

203

TOTAL

-

547

 

No tocante a essa temática, a Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em regra, exige o atendimento a alguns requisitos, enumerados pelos seus artigos 16 e 17, para que seja autorizada a expansão de ação governamental que acarrete aumento de despesa pública, especialmente a obrigatória de caráter continuado.

Bem por isso que o artigo 5º da proposição afirma que as despesas da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público. Ademais, o Ministério Público enviou a esta Comissão a Declaração de Impacto Orçamentário-Financeiro, declarando adequação orçamentária e financeira com os instrumentos orçamentários do Estado.

A metodologia de cálculo seguiu a seguinte lógica, conforme documentação enviada:

  1. No cálculo efetuado foi considerada a criação de 344 cargos comissionados com nomeações de acordo com a programação a seguir:

Quantidade de nomeações

Data da nomeação

60

01/11/2019

112

01/04/2020

112

01/10/2020

60

01/04/2021

 

  1. No cálculo efetuado foi considerada a criação dos cargos comissionados com remuneração de R$ 2.330,62;
  2. As verbas utilizadas no impacto financeiro são: gratificação FGMP-4, décimo terceiro salário, abono de férias e contribuição patronal do INSS;
  3. O valor utilizado da gratificação FGMP-4 é o vigente até a data da elaboração do cálculo.

O incremento financeiro fornecido foi de:

Detalhamento

2019

2020

2021

2022

2023

Gratificação FGMP-4

279.674,40

4.810.399,68

9.201.287,76

9.620.799,36

9.620.799,36

Abono de férias

0

46.565,79

220.411,39

267.244,44

267.244,44

Gratificação FGMP-5 – 13º salário

23.306,20

400.866,64

766.773,98

801.733,28

801.733,28

Contribuição Patronal do INSS

58.731,60

1.010.183,52

1.932.269,64

2.020.367,88

2.020.367,88

Contribuição Patronal do INSS – 13º salário

4.894,30

84.181,96

161.022,47

168.363,99

168.363,99

Total

266.606,50

6.352.197,59

12.281.765,24

12.878.508,95

12.878.508,95

 

É importante mencionar que o último Relatório de Gestão Fiscal emitido pelo Ministério Público, referente ao período de setembro de 2018 a agosto de 2019, demonstra que sua despesa total com pessoal (R$ 396.046.481,17) corresponde a 1,64% da receita corrente líquida (RCL), estando, portanto, abaixo do limite prudencial de 1,90% preconizado pelo parágrafo único do artigo 22 da LRF. Por conseguinte, a instituição não está impossibilitada de criar cargo, emprego ou função.

Ademais, a despesa total de pessoal registrada no período foi inferior, inclusive, ao denominado limite de alerta, equivalente a 1,80% da RCL, o que afastou a necessidade de ação por parte do Tribunal de Contas, autorizada pelo § 1º do artigo 59 da LRF.

Logo, do ponto de vista orçamentário-financeiro, não vislumbro motivos para rejeição deste projeto.

Fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 747/2019, oriundo do Ministério Público do Estado.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 747/2019, de autoria do Procurador-Geral de Justiça, está em condições de ser aprovado.

 

Sala das reuniões, em 11 de dezembro de 2019.

Histórico

[11/12/2019 18:23:56] ENVIADA P/ SGMD
[11/12/2019 21:32:00] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/12/2019 21:32:04] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[27/01/2020 11:45:53] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.