Brasão da Alepe

Parecer 1840/2019

Texto Completo

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária nº 604/2019, de autoria da Deputada Simone Santana, juntamente com a Emenda Modificativa n° 01/2019, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

 

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Terezinha Nunes, a fim de proibir a criação de animais com a finalidade exclusiva de extração de peles.

 

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido a Emenda Modificativa nº 01/2019, com o intuito de acolher melhoramentos de redação propostos pela ADAGRO.

 

Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

É da essência, não só do ser humano, mas de todo reino animal, buscar na natureza os recursos básicos de sua sobrevivência. O meio ambiente é chamado de “meio” justamente por ser a única alternativa utilizada por todos os seres vivos para dar continuidade a sua respectiva espécie.

 

Diante dessa necessária interação, percebe-se que há na relação entre ser humano e os demais animais uma imensa variedade de nuances e possibilidades. Nesse contexto, devemos ter a consciência de que os seres irracionais são essenciais no abastecimento de nossas necessidades em diversas vertentes, o que inclui desde a alimentação até a fabricação de remédios.

 

Tendo por base tais considerações, podemos afirmar com confiança que todos os seres vivos devem ser tratados com o devido zelo, ainda que sirvam como fonte de variados tipos de recursos para o homem. É certo que os outros seres vivos não têm capacidade de reflexão filosófica, mas devem ser tratados com respeito em virtude de sua essencialidade para a sustentabilidade do plante terra.

 

O Projeto em apreço se coaduna com todos esses princípios ao tratar como práticas ilegais o sacrifício de animais fora das especificações técnicas, o seu abandono injustificado, e a criação para exclusiva extração de peles. Ainda que esta última especificação possa tornar os produtos mais caros para o consumidor pernambucano, entende-se que se trata de interesse público de proteger outras espécies.

 

Portanto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela aprovação.

 

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 604/2019, de autoria da Deputada Simone Santana, modificado pela Emenda Modificativa nº 01/2019, de autoria da CCLJ.

 

Histórico

[04/02/2020 15:23:12] PUBLICADO
[11/12/2019 17:30:12] ENVIADA P/ SGMD
[12/12/2019 18:39:12] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[12/12/2019 18:39:20] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.