Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2022

EMENTA: Altera integralmente a redação da Proposta de Emenda à Constituição nº 20/2021.

Texto Completo

Artigo único. A Proposta de Emenda à Constituição nº 20/2021 passa a ter a seguinte redação:

 

“Acresce o inciso XIV ao parágrafo único do art. 5º da Constituição do Estado de Pernambuco, a fim de incluir na competência comum do Estado e dos Municípios o incentivo ao desenvolvimento tecnológico local.

 

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 5º da Constituição do Estado de Pernambuco passa a vigorar acrescido do inciso XIV, com a seguinte redação:

 

‘Art. 5º ..................................................................................

 

Parágrafo único. ...................................................................

 

...............................................................................................

 

XII - estabelecer e implantar política de educação para segurança de trânsito; (NR)

 

XIII - combater todas as formas de violência contra a mulher; e (NR)

 

XIV- incentivar, com cooperação técnica e financeira, o desenvolvimento tecnológico local.’ (AC)

 

Art. 2º Esta Emenda à Constituição do Estado de Pernambuco entra em vigor na data de sua publicação.”

Histórico

[28/03/2022 11:31:57] ASSINADA
[28/03/2022 11:31:57] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[28/03/2022 15:40:05] NUMERADA
[28/03/2022 15:40:27] DESPACHADA
[28/03/2022 15:41:14] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[29/03/2022 07:08:50] PUBLICADA
[29/03/2022 07:09:50] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 29/03/2022 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.