
Substitutivo 1/2022
EMENTA: Altera integralmente a redação da Proposta de Emenda à Constituição nº 20/2021.
Texto Completo
Artigo único. A Proposta de Emenda à Constituição nº 20/2021 passa a ter a seguinte redação:
“Acresce o inciso XIV ao parágrafo único do art. 5º da Constituição do Estado de Pernambuco, a fim de incluir na competência comum do Estado e dos Municípios o incentivo ao desenvolvimento tecnológico local.
Art. 1º O parágrafo único do art. 5º da Constituição do Estado de Pernambuco passa a vigorar acrescido do inciso XIV, com a seguinte redação:
‘Art. 5º ..................................................................................
Parágrafo único. ...................................................................
...............................................................................................
XII - estabelecer e implantar política de educação para segurança de trânsito; (NR)
XIII - combater todas as formas de violência contra a mulher; e (NR)
XIV- incentivar, com cooperação técnica e financeira, o desenvolvimento tecnológico local.’ (AC)
Art. 2º Esta Emenda à Constituição do Estado de Pernambuco entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/03/2022 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |