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PARECER Nº /2018
Substitutivo Nº 01/2018
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Projeto de Lei Ordinária Nº 1941/2018
Autor: Deputado Odacy Amorim

Parecer ao Substitutivo nº 01/2018 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1941/2018,
que altera a Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, que institui regras para
a realização dos concursos públicos destinados a selecionar candidatos ao
ingresso nos cargos e empregos públicos da Administração Direta, Autarquias,
Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de
Pernambuco, a fim de estabelecer os tempos mínimos de duração das provas.
Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

1. RELATÓRIO

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº
01/2018, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1941/2018, de autoria do Deputado Odacy Amorim.
Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão altera a Lei nº 14.538,
de 14 de dezembro de 2011, que institui regras para a realização dos concursos
públicos destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos
públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e
Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco, a fim de estabelecer os
tempos mínimos de duração das provas.
A proposição recebeu o Substitutivo nº 01/2018 na Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, com o fim de aperfeiçoar o seu conteúdo. Cumpre agora a
esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. PARECER DO RELATOR
A proposição legislativa em análise altera a Lei nº 14.538, de 14 de dezembro
de 2011 (norma estadual relacionada à regulamentação dos concursos públicos
promovidos pelo Estado de Pernambuco), e tem como objetivo fixar parâmetros
mínimos de tempo para a realização das provas.
O tratamento normativo desse tema, no entanto, é de difícil delimitação, tendo
em vista que a definição do tempo de realização da prova de um concurso público
exige, por parte das bancas organizadoras e instituições públicas que promovem
o certame, a análise de uma série de circunstâncias concretas: nível de
dificuldade da prova, diversidade de matérias cobradas no conteúdo
programático, tipo de questões formuladas (múltipla escolha ou julgamento
“certo ou errado”), dentre outros fatores.
O estabelecimento dos tempos mínimos de duração das provas de concursos
públicos, com isso, será orientado pelo número e pelo tipo de questões
objetivas formuladas; caso a prova também inclua a resolução de questões
subjetivas, tais como redações, problemas dissertativos ou peças práticas,
deverá ser acrescida, no mínimo, uma hora aos tempos previstos. Em quaisquer
dos casos, o tempo total de duração da prova não poderá exceder a seis horas
ininterruptas, facultando-se a sua aplicação em dois ou mais turnos.
Na fixação dos tempos de duração das provas, portanto, serão levados também em
consideração fatores como extensão do conteúdo, grau de dificuldade das
questões e nível de exigência para o cargo ou emprego público. Diante de todo o
exposto, a importância da proposição em questão é justificada.
2.1. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Substitutivo nº 01/2018 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1941/2018, tendo em
vista que o tempo mínimo para a realização das provas dos concursos públicos
promovidos pelo Estado de Pernambuco será fixado de modo proporcional e
razoável.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Substitutivo nº 01/2018, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1941/2018, de autoria do Deputado Odacy
Amorim, está em condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 28 de agosto de 2018.

Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (3) deputados: Adalto Santos, Eduíno Brito, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Alberto Feitosa
Edilson Silva
Eduíno Brito
Simone Santana
Suplentes
Adalto Santos
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
João Eudes
Sílvio Costa Filho
Autor: Teresa Leitão

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 29 de agosto de 2018.

Teresa Leitão
Deputada


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Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 30/08/2018 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
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Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
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