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Texto Completo




PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 829/2016
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO DE QUE TRATA O ANEXO IV-E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 27 DE MAIO DE
2001. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar Nº
829/2016, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 47 de 18
de maio de 2016, para análise e emissão de parecer.
A proposição versa sobre alterações no Auxílio para Aquisição de Uniforme dos
militares estaduais, prevista no Anexo IV-E da Lei Complementar nº 32, de 27 de
maio de 2001.

O Projeto de Lei Complementar em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito
da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei em análise busca incrementar o Auxílio para Aquisição de
Uniforme dos militares estaduais, prevista no Anexo IV-E da Lei Complementar nº
32, de 27 de maio de 2001. Com a alteração proposta, o benefício passa a ter
valor nominal único, fixado em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para
todos os militares do Estado, ativos ou revertidos, e sua percepção dar-se-á
invariavelmente no mês de junho de cada exercício, a partir do corrente ano.

A medida se insere, segundo o Governo do Estado, em um processo de
reconhecimento e valorização do servidor público estadual. As modificações
foram negociadas junto ao sindicato da categoria e observa a complexa
conjuntura socioeconômica atual.

Desta maneira, a alteração proposta pelo Projeto de Lei Complementar em comento
busca valorizar os servidores militares do Estado de Pernambuco, fator de
grande importância para a garantia de serviços públicos de qualidade à
população. Busca-se, em última análise, a valorização dos cargos desses agentes
públicos, motivando-os a desempenhar suas atribuições de modo mais determinado
e proativo.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Complementar N° 829/2016 está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que busca promover e valorizar a estrutura
remuneratória dos servidores militares do Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº
829/2016, de autoria do Poder Executivo,


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Professor Lupércio.
Favoráveis os (3) deputados: Edilson Silva, Marcantônio Dourado, Professor Lupércio.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Dr. Valdi
Lucas Ramos
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Edilson Silva
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Marcantônio Dourado
Zé Maurício
Autor: Professor Lupércio

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 1 de junho de 2016.

Professor Lupércio
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 02/06/2016 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.