
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 829/2016
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO DE QUE TRATA O ANEXO IV-E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 27 DE MAIO DE
2001. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar Nº
829/2016, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 47 de 18
de maio de 2016, para análise e emissão de parecer.
A proposição versa sobre alterações no Auxílio para Aquisição de Uniforme dos
militares estaduais, prevista no Anexo IV-E da Lei Complementar nº 32, de 27 de
maio de 2001.
O Projeto de Lei Complementar em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito
da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise busca incrementar o Auxílio para Aquisição de
Uniforme dos militares estaduais, prevista no Anexo IV-E da Lei Complementar nº
32, de 27 de maio de 2001. Com a alteração proposta, o benefício passa a ter
valor nominal único, fixado em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para
todos os militares do Estado, ativos ou revertidos, e sua percepção dar-se-á
invariavelmente no mês de junho de cada exercício, a partir do corrente ano.
A medida se insere, segundo o Governo do Estado, em um processo de
reconhecimento e valorização do servidor público estadual. As modificações
foram negociadas junto ao sindicato da categoria e observa a complexa
conjuntura socioeconômica atual.
Desta maneira, a alteração proposta pelo Projeto de Lei Complementar em comento
busca valorizar os servidores militares do Estado de Pernambuco, fator de
grande importância para a garantia de serviços públicos de qualidade à
população. Busca-se, em última análise, a valorização dos cargos desses agentes
públicos, motivando-os a desempenhar suas atribuições de modo mais determinado
e proativo.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Complementar N° 829/2016 está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que busca promover e valorizar a estrutura
remuneratória dos servidores militares do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº
829/2016, de autoria do Poder Executivo,
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Professor Lupércio.
Favoráveis os (3) deputados: Edilson Silva, Marcantônio Dourado, Professor Lupércio.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Dr. Valdi Lucas Ramos Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Edilson Silva Professor Lupércio Rodrigo Novaes | Teresa Leitão Marcantônio Dourado Zé Maurício |
Autor: Professor Lupércio
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 1 de junho de 2016.
Professor Lupércio
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 02/06/2016 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.