
Texto Completo
PARECER Nº /2015
Comissão de Educação e Cultura.
Projeto de Lei Complementar Nº 1042/2016
Autor: Poder Executivo
Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 1042/2016, que define novos valores
de vencimento base para os cargos públicos que indica e altera a Lei
Complementar nº 130, de 19 de setembro de 2008. Atendidos os preceitos legais e
regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei
Complementar nº 1042/2016, de autoria do Governador do Estado, enviado através
de Mensagem nº 95/2016, de 19 de outubro de 2016.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei Complementar em questão define
novos valores de vencimento base para os cargos públicos do Grupo Ocupacional
Magistério, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Educação do Estado
e altera a Lei Complementar nº 130, de 19 de setembro de 2008.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a
esta Comissão analisar o mérito da proposta, que tramita nesta Casa Legislativa
em regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
Em prosseguimento à política de recomposição salarial das carreiras
pertencentes ao quadro funcional da Secretaria de Educação do Estado, o Projeto
de Lei Complementar em discussão propõe, dentre outras medidas, o reajuste de
6% no quadro de vencimentos vigente.
A recomposição dar-se-á por etapas, segundo incisos I, II e III do art. 1º,
conforme abaixo: retroatividade desde 1º de janeiro de 2016 aos professores com
formação em magistério do quadro de pessoal em extinção ou que lecionem no
Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio e não sejam detentores de habilitação
específica; concessão a partir de 1º de outubro deste ano para professores,
analistas em gestão educacional, assistentes administrativos educacionais,
auxiliares administrativos Educacionais. No caso dos professores, titulares de
licenciatura plena e/ou titulação superior, será concedida segunda parcela de
reajuste, da ordem de 6%, a partir de 1º de janeiro de 2017.
Na mesma peça legislativa, garante-se acréscimo de 6% na Grati?cação de Função
Técnico-pedagógica, passando a remunerar nominalmente R$ 642,03 (seiscentos e
quarenta e dois reais e três centavos), a partir de 1º de outubro de 2016. A
proposição inova ao incluir o direito à percepção desta verba quando do
afastamento do professor decorrer de licenças para tratamento de saúde ou por
motivo de gestação.
Por fim, será conferida retroatividade desde 1º de janeiro de 2016 aos
professores enquadrados na faixa d, classe I, da Matriz de Vencimento de
Graduação. Essa concessão sugere adequação do quadro remuneratório ao piso
salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da
educação básica (Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008).
Diante dos argumentos apresentados, e do resultado de um longo processo de
negociação que envolveu o sindicato da categoria e o Governo do Estado, esta
relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Complementar no 1042/2016, uma
vez que a proposição visa recompor os vencimentos das carreiras pertencentes ao
quadro funcional da Secretaria de Educação do Estado.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Projeto de Lei Complementar No 1042/2016, de autoria do Poder Executivo do
Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 01 de novembro de 2016.
Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (5) deputados: Bispo Ossésio Silva, Edilson Silva, Eduíno Brito, Teresa Leitão, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Eduíno Brito Edilson Silva | Tony Gel Waldemar Borges |
Suplentes | Adalto Santos Bispo Ossésio Silva Clodoaldo Magalhães | Raquel Lyra Sílvio Costa Filho |
Autor: Teresa Leitão
Histórico
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 1 de novembro de 2016.
Teresa Leitão
Deputada
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 02/11/2016 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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