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PARECER
Emenda Modificativa nº 01/2017, de autoria do Governador do Estado, ao Projeto
de Lei Complementar nº 1546/2017, de autoria do Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 6.123, DE 20 DE JULHO DE
1968, E A LEI Nº 15.799, DE 11 DE MAIO DE 2016 E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROPOSIÇÃO ACESSÓRIA QUE TEM A FINALIDADE DE ALTERAR OS ART.S 1º E 3º DO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1546/2017. MATÉRIA RESERVADA NO ORDENAMENTO
CONSTITUCIONAL ESTADUAL À INICIATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO, NOS TERMOS DO
ART. 19, § 1º, IV, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE 1989 (SERVIDORES PÚBLICOS DO
ESTADO). MATÉRIA INSERIDA NA ESFERA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE -
ART. 24, XII, XIV (PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE E PROTEÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL
DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA), DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.PELA
APROVAÇÃO.
1. Relatório
Submeto à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a
Emenda Modificativa nº 01/2017, de autoria do Governador do Estado, ao Projeto
de Lei Complementar nº 1546/2017, de autoria do Governador do Estado.

A proposição tramita em regime de urgência.


2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 204 do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
A proposição ora em análise é de iniciativa privativa do Governador do
Estado, nos termos do art. 19, § 1º, IV, da Constituição Estadual, in verbis:
“Art. 19. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer
membro ou Comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador, ao Tribunal de
Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral da Justiça e aos cidadãos,
nos casos e formas previstos nesta Constituição.
§ 1º É da competência privativa do Governador a iniciativa das leis que
disponham sobre:
................................................................................
........
IV- servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos
públicos, estabilidade e aposentadoria de funcionários civis, reforma e
transferência de integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
para a inatividade;”
A matéria encontra-se inserta na esfera de competência legislativa concorrente
da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme estabelece o art. 24, XII
e XIV, da CF/88, in verbis:

“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
................................................................................
...............
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
................................................................................
...............

XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;”
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Emenda Modificativa
nº 01/2017, de autoria do Governador do Estado, ao Projeto de Lei Complementar
nº 1546/2017, de autoria do Governador do Estado.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação da Emenda Modificativa nº 01/2017, de autoria do
Governador do Estado, ao Projeto de Lei Complementar nº 1546/2017, de autoria
do Governador do Estado.

Presidente: Waldemar Borges.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (5) deputados: Antônio Moraes, Isaltino Nascimento, Simone Santana, Terezinha Nunes, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Waldemar Borges
Efetivos
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes
Aluísio Lessa
Antônio Moraes
Joel da Harpa
José Humberto Cavalcanti
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Simone Santana
Socorro Pimentel
Terezinha Nunes
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 4 de setembro de 2017.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 05/09/2017 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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