
Texto Completo
PARECER À EMENDA N.º 02 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 809/2004
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Ementa: altera a redação dada pelo Projeto de Lei Ordinária n.º 809/2004 ao
art. 4º, § 2°, I, c e II, c, da Lei nº 12.341, de 27 de janeiro de 2003.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, a Emenda N.º 02 apresentada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 809/2004, oriundo do Poder
Executivo.
Essa emenda pretende alterar a redação dada pelo Projeto de Lei Ordinária n.º
809/2004 ao art. 4º, § 2°, I, c e II, c, da Lei nº 12.341, de 27 de janeiro
de 2003.que passa a apresentar a seguinte redação:
. Art. 4º ..............................
.......................................
§ 2º ..................................
.......................................
I - ...................................
.......................................
c) 01 (um) Oficial Intermediário ou Subalterno do Quadro de Oficiais
Combatentes Bombeiro Militar (QOC/BM);
.......................................
II - ..................................
.......................................
c) 01 (um) Oficial Intermediário ou Subalterno do Quadro de Oficiais
Combatentes Bombeiro Militar (QOC/BM);
Art. 4º ..............................
.......................................
§ 2º ..................................
.......................................
I - ...................................
.......................................
c) 01 (um) Oficial Intermediário ou Subalterno do Quadro de Oficiais
Combatentes Bombeiro Militar (QOC/BM);
.......................................
II - ..................................
.......................................
c) 01 (um) Oficial Intermediário ou Subalterno do Quadro de Oficiais
Combatentes Bombeiro Militar (QOC/BM);
2. PARECER DO RELATOR
A emenda ora apresentada é necessária, vez que visa retificar uma omissão
verificada na alteração efetuada pela proposição original na alínea c dos
Incisos I e II do parágrafo 2º, art. 4º da Lei n.º 12.341/2003, quando deixou
de ser incluída, em ambos os casos, a patente de oficial subalterno do Quadro
de Oficiais Combatentes Bombeiro Militar (QOC/BM).
Dessa maneira, opino pela aprovação à Emenda N.º 02 apresentada pela Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 809/2004,
oriundo do Poder Executivo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Baseada nas considerações do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que a Emenda N.º 02, apresentada pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 809/2004
deve ser aprovada.
Presidente: Sebastião Rufino.
Relator: Sebastião Rufino.
Favoráveis os (5) deputados: Adelmo Duarte, Izaías Régis, Maviael Cavalcanti, Roberto Liberato, Sílvio Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Sebastião Rufino | |
Efetivos | Roberto Liberato Izaías Régis Marcantônio Dourado Raimundo Pimentel | Roberto Leandro Sílvio Costa Maviael Cavalcanti Pedro Eurico |
Suplentes | Alf Ana Cavalcanti Ana Rodovalho Augusto César Bruno Araújo | Ciro Coelho Adelmo Duarte Ricardo Teobaldo Teresa Leitão |
Autor: Sebastião Rufino
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 9 de dezembro de 2004.
Sebastião Rufino
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 10/12/2004 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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