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PARECER À EMENDA N.º 02 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 809/2004

Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Ementa: altera a redação dada pelo Projeto de Lei Ordinária n.º 809/2004 ao
art. 4º, § 2°, I, “c” e II, “c”, da Lei nº 12.341, de 27 de janeiro de 2003.



1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, a Emenda N.º 02 apresentada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 809/2004, oriundo do Poder
Executivo.

Essa emenda pretende alterar a redação dada pelo Projeto de Lei Ordinária n.º
809/2004 ao art. 4º, § 2°, I, “c” e II, “c”, da Lei nº 12.341, de 27 de janeiro
de 2003.que passa a apresentar a seguinte redação:
. “Art. 4º ..............................
.......................................
§ 2º ..................................
.......................................
I - ...................................
.......................................
c) 01 (um) Oficial Intermediário ou Subalterno do Quadro de Oficiais
Combatentes Bombeiro Militar (QOC/BM);
.......................................
II - ..................................
.......................................
c) 01 (um) Oficial Intermediário ou Subalterno do Quadro de Oficiais
Combatentes Bombeiro Militar (QOC/BM);”

“Art. 4º ..............................
.......................................
§ 2º ..................................
.......................................
I - ...................................
.......................................
c) 01 (um) Oficial Intermediário ou Subalterno do Quadro de Oficiais
Combatentes Bombeiro Militar (QOC/BM);
.......................................
II - ..................................
.......................................
c) 01 (um) Oficial Intermediário ou Subalterno do Quadro de Oficiais
Combatentes Bombeiro Militar (QOC/BM);”



2. PARECER DO RELATOR

A emenda ora apresentada é necessária, vez que visa retificar uma omissão
verificada na alteração efetuada pela proposição original na alínea “c” dos
Incisos I e II do parágrafo 2º, art. 4º da Lei n.º 12.341/2003, quando deixou
de ser incluída, em ambos os casos, a patente de oficial subalterno do Quadro
de Oficiais Combatentes Bombeiro Militar (QOC/BM).

Dessa maneira, opino pela aprovação à Emenda N.º 02 apresentada pela Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 809/2004,
oriundo do Poder Executivo.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Baseada nas considerações do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que a Emenda N.º 02, apresentada pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 809/2004
deve ser aprovada.


Presidente: Sebastião Rufino.
Relator: Sebastião Rufino.
Favoráveis os (5) deputados: Adelmo Duarte, Izaías Régis, Maviael Cavalcanti, Roberto Liberato, Sílvio Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Sebastião Rufino
Efetivos
Roberto Liberato
Izaías Régis
Marcantônio Dourado
Raimundo Pimentel
Roberto Leandro
Sílvio Costa
Maviael Cavalcanti
Pedro Eurico
Suplentes
Alf
Ana Cavalcanti
Ana Rodovalho
Augusto César
Bruno Araújo
Ciro Coelho
Adelmo Duarte
Ricardo Teobaldo
Teresa Leitão
Autor: Sebastião Rufino

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 9 de dezembro de 2004.

Sebastião Rufino
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 10/12/2004 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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