
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1.258/2006
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA INSTITUIR PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
VENCIMENTOS PCCV PARA O PESSOAL DA SECRETARIA DE SAÚDE DE PERNAMBUCO SES,
QUE EXCERCE CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR, MÉDIO E SUPERIOR INTEGRANTES DO GRUPO
OCUPACIONAL E SAÚDE PÚBLICA DO QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL PERMANENTE DO PODER
EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NO MÉRITO PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública, o Projeto de Lei
Complementar Nº 1.258/2006, oriundo do Poder Executivo, através da Mensagem Nº
031, de 24 de março de 2006, para análise e emissão de parecer;
1.2- A matéria encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente Propositura visa obter autorização Legislativa, a fim de que o
Governo do Estado, possa instituir o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
PCCV, para o pessoal da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco SES,
bem como, criar a nova estrutura de cargos, funções e vencimentos,
estabelecendo instrumentos e critérios para a progressão que possibilitem um
melhor desempenho funcional do servidor, considerando aspectos de qualificação
e de titulação para o ingresso e desenvolvimento na carreira;
2.2- O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos PCCV, estabelecido na
presente Lei Complementar, tem por finalidade dinamizar a estrutura da carreira
dos servidores, destacando a sua profissionalização, valorização e
qualificação, elevando a auto-estima de forma adequada, visando a melhoria da
qualidade dos serviços prestados à sociedade;
2.3- Fica estabelecido que, para os efeitos desta Lei, o Grupo Ocupacional
Saúde Pública do Quadro Próprio de Pessoal Permanente do Poder Executivo é
formado pelos servidores que exercem as funções relacionadas aos cargos de
nível auxiliar, médio e superior da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco
- SES, definidos em Lei e regulamento próprio;
2.4- Isto posto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei está em
condições de ser aprovado por este colegiado, uma vez que atende ao interesse
público, propiciando a ampliação e melhoria no atendimento de saúde do nosso
Estado.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante ao exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Complementar Nº 1.258/2006, oriundo do Poder Executivo.
Presidente: José Queiroz.
Relator: José Queiroz.
Favoráveis os (2) deputados: Aurora Cristina, Betinho Gomes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
José Queiroz | |
Efetivos | Teresa Leitão Betinho Gomes | Maviael Cavalcanti Aurora Cristina |
Suplentes | Bruno Araújo Bruno Rodrigues Nelson Pereira | Sebastião Oliveira Júnior Silvio Costa |
Autor: José Queiroz
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 28 de março de 2006.
José Queiroz
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/03/2006 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.