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Texto Completo



PARECER Nº _______

Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1.258/2006
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA INSTITUIR PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
VENCIMENTOS – PCCV PARA O PESSOAL DA SECRETARIA DE SAÚDE DE PERNAMBUCO –SES,
QUE EXCERCE CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR, MÉDIO E SUPERIOR INTEGRANTES DO GRUPO
OCUPACIONAL E SAÚDE PÚBLICA DO QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL PERMANENTE DO PODER
EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NO MÉRITO PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública, o Projeto de Lei
Complementar Nº 1.258/2006, oriundo do Poder Executivo, através da Mensagem Nº
031, de 24 de março de 2006, para análise e emissão de parecer;

1.2- A matéria encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente Propositura visa obter autorização Legislativa, a fim de que o
Governo do Estado, possa instituir o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos –
PCCV, para o pessoal da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco – SES,
bem como, criar a nova estrutura de cargos, funções e vencimentos,
estabelecendo instrumentos e critérios para a progressão que possibilitem um
melhor desempenho funcional do servidor, considerando aspectos de qualificação
e de titulação para o ingresso e desenvolvimento na carreira;

2.2- O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, estabelecido na
presente Lei Complementar, tem por finalidade dinamizar a estrutura da carreira
dos servidores, destacando a sua profissionalização, valorização e
qualificação, elevando a auto-estima de forma adequada, visando a melhoria da
qualidade dos serviços prestados à sociedade;

2.3- Fica estabelecido que, para os efeitos desta Lei, o Grupo Ocupacional
Saúde Pública do Quadro Próprio de Pessoal Permanente do Poder Executivo é
formado pelos servidores que exercem as funções relacionadas aos cargos de
nível auxiliar, médio e superior da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco
- SES, definidos em Lei e regulamento próprio;

2.4- Isto posto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei está em
condições de ser aprovado por este colegiado, uma vez que atende ao interesse
público, propiciando a ampliação e melhoria no atendimento de saúde do nosso
Estado.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante ao exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Complementar Nº 1.258/2006, oriundo do Poder Executivo.

Presidente: José Queiroz.
Relator: José Queiroz.
Favoráveis os (2) deputados: Aurora Cristina, Betinho Gomes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
José Queiroz
Efetivos
Teresa Leitão
Betinho Gomes
Maviael Cavalcanti
Aurora Cristina
Suplentes
Bruno Araújo
Bruno Rodrigues
Nelson Pereira
Sebastião Oliveira Júnior
Silvio Costa
Autor: José Queiroz

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 28 de março de 2006.

José Queiroz
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/03/2006 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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