
Texto Completo
PARECER
Proposta de Emenda à Constituição nº 14/2005
Autor: Deputado Bruno Araújo
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA ALTERAR A REDAÇÃO DO ART. 73 DA CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL, EM FACE DO § 2º DO ART. 134 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INTRODUZIDO PELA
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. ADAPTAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL ÀS
MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS NO REGRAMENTO DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS DOS ESTADOS.
GARANTIA DE AUTONOMIA FUNCIONAL, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, a Proposta de Emenda à Constituição nº 14/2005, de autoria
do Deputado Bruno Araújo.
Pretende a Proposição Legislativa acima referida alterar a redação do art.
73 da Constituição Estadual, em face do § 2º do art. 134 da Constituição
Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45/2004.
2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 17, I, da Constituição Estadual e no art.
236, I, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa, tendo recebido o
apoiamento parlamentar necessário.
A Proposta de Emenda à Constituição ora em análise objetiva adaptar a
Constituição Estadual às modificações implementadas no regramento das
Defensorias Públicas dos Estados pela Emenda Constitucional nº 45/2004.
Trata-se, portanto, de implementar no Texto Constitucional Estadual as
garantias de autonomia funcional, administrativa e financeira, nos moldes
prescritos pelo § 2º do art. 134 da Constituição Federal, razão pela não
vislumbro quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Proposta de Emenda à
Constituição nº 14/2005, de autoria do Deputado Bruno Araújo.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição
nº 14/2005, de autoria do Deputado Bruno Araújo.
Recife, 10 de maio de 2005.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: Bruno Rodrigues.
Relator: Ciro Coelho.
Favoráveis os (7) deputados: Augusto César, Aurora Cristina, Bruno Araújo, Jacilda Urquisa, Lourival Simões, Sebastião Oliveira Júnior, Silvio Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Bruno Rodrigues | |
Efetivos | Alf Augusto Coutinho Ciro Coelho Isaltino Nascimento | Jacilda Urquisa José Queiroz Pedro Eurico Sebastião Oliveira Júnior |
Suplentes | Adelmo Duarte Augusto César Aurora Cristina Bruno Araújo Lourival Simões | Roberto Liberato Silvio Costa Soldado Moisés Teresa Leitão |
Autor: Ciro Coelho
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 10 de maio de 2005.
Ciro Coelho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/05/2005 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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