
Parecer 1772/2019
Texto Completo
PARECER Nº _________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Parecer ao Substitutivo nº 01/2019, ao Projeto de Lei nº 408/2019
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto Original: Deputado Eriberto Medeiros
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Substitutivo nº 01/2019, ao Projeto de Lei nº 408/2019, que altera a Lei nº 16.534, de 09 de Janeiro de 2019, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Ricardo Costa, que dispõe sobre a proibição do corte de fornecimento de água, energia elétrica, gás canalizado e telefone às unidades consumidoras inadimplentes em vésperas de feriados, feriados declarados por Lei, sextas-feiras e finais de semana no Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2019, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 408/2019, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, a proposição recebeu o Substitutivo nº 01/2019, em virtude da existência da Lei Estadual nº 16.534, de 9 de janeiro de 2019, que, entre outros assuntos, dispõe sobre situações nas quais fica proibida a realização de corte de fornecimento de energia elétrica.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 16.534, de 09 de Janeiro de 2019, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Ricardo Costa, que dispõe sobre a proibição do corte de fornecimento de água, energia elétrica, gás canalizado e telefone às unidades consumidoras inadimplentes em vésperas de feriados, feriados declarados por Lei, sextas-feiras e finais de semana no Estado de Pernambuco.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Substitutivo em análise tem como objetivo alterar a Lei nº 16.534/2019, que dispõe sobre a proibição do corte de fornecimento de água, energia elétrica, gás canalizado e telefone às unidades consumidoras inadimplentes em vésperas de feriados, feriados declarados por Lei, sextas-feiras e finais de semana no Estado de Pernambuco.
A proposição em tela proíbe as concessionárias de energia elétrica de suspenderem, por motivo de inadimplemento, o fornecimento desse serviço público nas unidades consumidoras onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica.
Para isso, a concessionária deve ser comunicada pelo usuário contratualmente responsável acerca da necessidade do fornecimento ininterrupto de energia elétrica. Com o fim de evitar fraudes ou concessões indevidas, as concessionárias poderão exigir a apresentação de atestado médico em que esteja descrita a necessidade de uso contínuo de equipamentos elétricos para a preservação da vida.
Diante do exposto, fica evidenciado que o aspecto principal da proposta refere-se à defesa e à proteção da saúde, notadamente das pessoas com doenças graves ou deficiência. Não basta a simples condição de consumidor/usuário do serviço público de energia elétrica para fazer jus ao benefício ora instituído; a questão cerne diz respeito à condição especial de saúde do possível agraciado, prescindindo até mesmo que este seja o responsável financeiro pelo contrato junto à concessionária. Com isso, fica justificada a aprovação da proposição em questão.
2.2. Voto do Relator
Visto que contribui para a promoção da saúde, em especial dos usuários do serviço público de energia elétrica, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2019, ao Projeto de Lei Ordinária nº 408/2019, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 408/2019, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
Histórico