
Parecer 1757/2019
Texto Completo
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria : Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto Original: Deputado Joel da Harpa
Parecer ao Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei nº 698/2019, que altera a Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estrado de Pernambuco, a fim de incluir o Dia Estadual do Profissional de Eventos. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Susbtitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária nº 698/2019, de autoria do Deputado Joel da Harpa.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estrado de Pernambuco, para incluir o Dia Estadual do Profissional de Eventos, a ser comemorado no dia 17 de junho.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, nos termos do Substitutivo nº 01/2019 proposto pelo colegiado. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto em análise propõe a alteração da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, para inclusão do Dia Estadual do Profissional de Eventos.
Realizar um evento de sucesso, seja gerando conteúdo, negócios, reunindo pessoas ou festejando momentos especiais, é uma tarefa extremamente desafiadora e que exige a atuação de profissionais capacitados e comprometidos.
Dentre esses profissionais pode-se citar: cerimonialistas, produtores, iluminadores, decoradores, fotógrafos, maquiadores, cozinheiros, recepcionistas, seguranças, interprete de Libras, dentre outros.
O ramo movimenta, portanto, diversos segmentos da economia como aluguel de equipamentos, decoração, alimentação, marketing, hotelaria. Com isso, é possível gerar empregos e renda e contribuir para o desenvolvimento do estado.
Diante da contribuição dessa categoria, o Substitutivo ora analisado apresenta-se relevante, pois reconhece e exalta a importância dos profissionais de eventos para o Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária nº 698/2019, uma vez que ao instituir o Dia Estadual do Profissional de Eventos, a proposição promove justa homenagem a essa importante categoria.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 698/2019, de autoria do Deputado Joel da Harpa, está em condições de ser aprovado.
Histórico